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O que é uma Consultoria Tributária? Saiba se sua empresa precisa

As mudanças e oscilações econômicas tomaram uma  grande proporção durante esse momento pandêmico no nosso país.

Gerenciar uma empresa é algo desafiador e pode se tornar bastante difícil se não houver atenção aos aspectos tributários.

Um país que tem uma alta carga de tributos e impostos como o Brasil, um momento de crise pode ser fatal para algumas empresas. 

Além de ser um sistema complexo, burocrático e vital para uma empresa, também tem ligação direta com a sua rentabilidade que, visando sua sustentabilidade, buscam novas estratégias para se manter operando e principalmente se manter competitiva no mercado.

A falta de informação pode custar caro para um negócio. Cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidamente ou com valores a maior. Isso se dá, muitas vezes, pelo desconhecimento das regras fiscais e por não ter uma equipe especializada que possa auxiliar e/ou realizar um planejamento tributário.

A ausência dessa prática pode comprometer seriamente o fluxo de caixa das empresas e consequentemente afetar a saúde financeira do negócio.

A fim de evitar esse tipo de problema, muitas empresas contratam uma Consultoria Tributária. 

Se deseja saber se sua empresa necessita de uma consultoria tributária ou deseja saber mais informações sobre o assunto, você está no lugar certo. Continue lendo.

Para que serve uma Consultoria Tributária?

É comum que em meio a rotina de uma empresa, surjam diversas dúvidas e muitas delas são relacionadas à tributação da organização. Afinal, trata-se de uma pauta sempre evidenciada em diversas situações: pagamentos, legislação, redução de custos, tomada de decisões, entre outros. 

Em uma gestão eficiente, é necessário ter acesso a informações confiáveis, já que é uma vertente essencial para as tomadas de decisões que gerem resultados eficientes. A consultoria tributária tem um papel fundamental nisso.

A Consultoria Tributária pode ser realizada por um escritório ou por um especialista externo da empresa que irá analisar minuciosamente as operações realizadas pela atividade empresarial, seus dados financeiros, fiscais e contábeis, verificando quais tributos podem influenciar na atividade, de forma estratégica.

Trata-se de um trabalho muito detalhista que tem o objetivo de regularizar o pagamento dos tributos, diretos e indiretos, e, por consequência, reduzir o custo tributário, muitas vezes pago de forma indevida, aumentando sua performance no fluxo de caixa, melhorando seu resultado e, mais do que isso, prevenindo eventuais autuações do fisco.

Além de contar com a ajuda de profissionais especializados, ferramentas, técnicas e metodologias eficazes para apoiar a gestão das empresas, seja em momentos de crise ou em ciclos de crescimento e reestruturação, a Consultoria Tributária irá desenhar de forma ordenada e sistemática os processos do negócio, vinculando a eles todos os reflexos tributários e orientando o gestor a minimizar os riscos nas operações. 

Para resumir, a Consultoria Tributária:

  • Busca entender o funcionamento das operações dentro da sua organização;
  • Analisa cada um dos seus processos;
  • Identifica riscos e oportunidades no negócio;
  • Apresenta as respostas e opções mais rentáveis;
  • Entende como a legislação pode influenciar na sua operação;
  • Mantém sua empresa em conformidade com o fisco;
  • Contribui para que sua empresa se torne mais competitiva no mercado; 
  • Aumenta o resultado da sua empresa. 

Quais os benefícios da Consultoria Tributária?

Uma situação bastante incomum é a negociação com o Governo em relação a prazos e valores dos tributos de uma empresa. Na verdade, é uma situação que praticamente não existe, provavelmente porque essa negociação não terá resultado se a tentativa for dessa forma, não é mesmo?!

A consultoria tributária possibilita através de estratégias que implementando algumas práticas, o resultado seja a redução do custo tributário. 

Uma ótima aliada para a gestão, a consultoria tributária pode trazer diversos benefícios:

  1. Economia Tributária – através do estudo das atividades operacionais de seus clientes é possível orientá-los sobre a melhor forma de tributação, gerando, na maioria dos casos, economia tributária; verifica se as bases tributáveis estão de acordo com a legislação vigente, mitigando significativamente os riscos de pagamentos indevidos ou de possíveis irregularidades com o Fisco. 
  1. Recuperação de Créditos Tributários – é realizado um diagnóstico das situações em que as empresas apresentam potenciais créditos tributários, seja por conta de pagamentos indevidos de tributos ou pelo não aproveitamento de determinados créditos, ou benefícios fiscais.
  1. Segurança Tributária –  como a criação do SPED e de equipes formadas por Auditores-Fiscais altamente especializados em critérios específicos, é possível identificar, com mais precisão, operações com indícios de erros tributários ou fraudes. Com a consultoria é possível identificar mais facilmente algum tipo de erro  e reduzir riscos fiscais.
  1. Suporte na Crise Financeira – um bom planejamento tributário, não só reduz os tributos incidentes sobre as operações, mas, também, posterga o fato gerador dos mesmos. Mas, lembre-se: isso não afeta recolhimento de tributos, e sim, adia a ocorrência do fato gerador e melhorando consequentemente o fluxo de caixa por alguns períodos.
  1. Distorções nos Custos – devido a problemas que podem ser causados no momento da entrada dos insumos ou mercadorias por desatualização com as normas tributárias, ou até mesmo parametrizado de forma indevida, no qual os sistemas podem registrar as entradas e alocar seus respectivos valores, inclusive os valores dos tributos.

Por que contratar uma consultoria tributária?

Considerando os benefícios citados, é possível ver claramente que a consultoria tributária tem um valor inestimável para o seu negócio. 

Após o investimento inicial, ela oferece uma redução de custos a longo prazo que terá reflexos por muitos anos. Além disso, possibilita uma fonte de informação confiável para gestores, investidores e sócios que irá não somente valorizar sua empresa, mas também auxiliar para que tenha as melhores tomadas de decisão.

Finalizando

A Consultoria Tributária pode ser a solução para diversas questões de seu negócio. Desde a redução dos custos para maximizar o resultado e alcançar lucro, como a revisão tributária, a atualização da legislação tributária ou até mesmo a revisão dos desembolsos realizados. 

Além disso, optar pela consultoria tributária especializada é eficiente tanto para executar os projetos já existentes maximizando as chances de sucesso financeiro, mas também para avaliar a viabilidade e as melhores alternativas para os projetos futuros.

Não perca mais tempo, procure agora uma empresa ou consultor especializado e contrate uma Consultoria Tributária

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Substituição Tributária: entenda tudo sobre este regime

Entender sobre substituição tributária é muito importante para as empresas que recolhem alguns impostos. 

Embora pareça complicado, não é tão difícil quanto parece ser. 

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegação fiscal.

A legislação brasileira é uma das mais complexas em relação à cobrança de impostos. Por isso, é muito propício a dúvidas e erros, o que pode gerar sérios problemas para as empresas. 

A substituição tributária é muito aplicada no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. Então, se sua empresa é obrigada a recolher esse tipo de imposto é indispensável que conheça sobre esse tema e sobre as atualizações da legislação em relação à substituição tributária. 

E não somente por isso, conhecer os tipos de tributos, impostos e taxas que são pagos pela sua empresa é essencial para uma boa gestão e também para que o seu planejamento tributário seja eficiente. 

Qualquer erro de cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio e não é isso que nenhum empreendedor deseja para sua empresa. 

Neste post, você conhecerá o conceito, as regras da substituição tributária e um pouco mais sobre esse tema, garantindo maior segurança para as operações do seu negócio.

Afinal, o que é Substituição Tributária?

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Trata-se da transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.

Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do imposto, livrando outras empresas dessa pendência. Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma única vez, ficando centralizado apenas em um responsável. 

O regime de substituição tributária é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto envolvido na operação. 

Por meio dele a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é de um contribuinte diferente daquele que realizou a ação da venda.

Para entender melhor, vamos citar como funciona na prática.

Uma fabricante de roupas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras das peças, que passam posteriormente por outros processos de venda. 

Outro exemplo são  fabricantes de bebidas, alimentos, eletrônicos, importados, entre outros. Ao ser responsável pelo recolhimento integral do ICMS, a fábrica desobriga a rede de distribuição de fazer um novo pagamento ao vender os produtos ou serviços para o consumidor final.

Dessa forma, em vez de haver cobrança durante a venda do produto, ela é realizada antecipadamente. Ou seja, a cobrança ocorre no momento em que o produto sai da indústria, e não no momento em que o produto é efetivamente comercializado pela empresa. 

Qual o objetivo da substituição tributária?

A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos nesse processo.

Ah, mas então está sendo pago menos imposto? Não, não. Ao contrário, há apenas uma antecipação da tributação, ocorrendo antes mesmo da comercialização. Com isso, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados.

Concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas ajuda a simplificar a burocracia dentro desse processo, diminuindo as possibilidades de sonegação de impostos. Além de facilitar a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia de produção. 

Como contrapartida, o benefício para o empreendedor, é que a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal. Afinal, esses quesitos fazem com que as empresas acabem atuando com preços muito mais baixos no mercado devido à falta de pagamentos dos custos com impostos e taxas.

Quando se aplica a substituição tributária?

As regras para substituição tributária são atualizadas constantemente. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional qualificado na área para ajudar a acompanhar as mudanças e exigências publicadas pela CONFAZ e ter uma gestão fiscal eficiente.

A substituição tributária se aplica em operações internas, interestaduais e as mercadorias passíveis de aplicação do ICMS-ST são de acordo com a tabela CEST – Código Especificador de Substituição Tributária. São elas:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como para toda regra há exceções, existem situações em que a substituição tributária não se aplica. São elas: 

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

Para finalizar

Sabemos que o impacto que um problema fiscal pode ocasionar numa empresa é bastante crítico e negativo. 

O descuido ou erro na substituição tributária pode resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para sua empresa.

Cuidar da gestão tributária e fiscal do seu negócio trará segurança e evitará imprevistos em relação à legalidade do seu negócio como também em relação ao desembolso de valores não planejados.

Diante de tudo isso, resolva agora todas as questões relacionadas a ST de sua empresa procurando um contador ou profissional especializado na área. 

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Regime de Tributação: quais são e qual sua empresa deve escolher?

Escolher o regime de tributação de uma empresa, é uma das escolhas mais importantes que deve ser realizada para iniciar um negócio. 

O regime de tributação tem impacto direto na manutenção do seu CNPJ, pois é ele que irá influenciar nos valores dos impostos que serão pagos. O que poderá causar o desembolso maior ou menor para sua empresa, além de garantir facilidade e segurança.

Existem diversos fatores que devem ser analisados na escolha do regime e um enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, resultando em autuações, multas e demais penalidades. 

Esse é um assunto que pode confundir empreendedores que precisam escolher um tipo de regime para recolhimento de impostos.

Se você tem dúvidas sobre qual tributação é melhor para a sua empresa e como escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio, fizemos esse post para você.

Confira! 

Afinal, o que é Regime de Tributação?

É o termo utilizado para descrever o conjunto de leis que regulamenta como as empresas serão tributadas em relação aos seus impostos e encargos sociais. O valor é determinado pelo montante de arrecadação. 

Além da arrecadação, existem vários outros fatores inerentes ao negócio que podem interferir no regime de tributação, como por exemplo: o faturamento, o porte, o tipo de atividade exercida e etc. 

As alíquotas irão variar de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo para cada imposto. 

No Brasil, são três tipos de regime de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.  

Mais a frente iremos explicar cada um deles. 

A diferença entre portes de empresa, tipos societários e regimes tributários

É comum que exista uma confusão entre essas três coisas, afinal quando se inicia um negócio, o mais provável é que se trate de empreendedores novatos e esses termos acabam sendo conhecidos com o surgimento dessa demanda. 

Ao iniciar o processo de abertura de uma empresa, existem três passos básicos a serem seguidos: 

  1. Definir o  tipo societário – é basicamente decidir se você terá sócios na empresa ou irá abri-la sozinho.  No Brasil, os tipos societários possíveis são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).
  1. Enquadrar o porte do seu CNPJ- os portes variam de acordo com o tamanho e faturamento. Para micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  1. Escolher o regime de tributação – está interligado aos dois primeiros passos e irá definir em que alíquotas a empresa se encaixa na apuração e pagamento de impostos. 

Tipos de Regimes Tributários

Lucro Real

É considerado um  regime de tributação geral, pois pode ser adotado por todos os tipos de empresas e considerado também o mais complexo de todos.

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$78 milhões e a sua tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração. Ou seja, a receita menos todas as despesas. 

Sua finalidade é mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60% e não são cumulativos

É mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns tipos de negócios, como por exemplo:

  • instituições bancárias;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • caixas econômicas;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros privados e de capitalização;
  • entidades de previdência privada, aberta, entre outras.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

As alíquotas dos impostos podem variar de acordo com as atividades exercidas, sendo 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

Podem ser adotadas por empresas que não tem obrigatoriedade no Lucro Real, que faturam até R$ 78 milhões por ano e é indicado para aquelas empresas com lucro elevado. 

Já o PIS e COFINS, são mensurados de maneira cumulativa., o que significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Vale salientar que empresas que optam pelo Lucro Presumido têm a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois os mesmos são calculados sobre um valor pré estipulado. Podendo ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Ainda assim, é mais prudente averiguar se o regime do Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Simples Nacional

É um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar N° 123/06 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

As alíquotas podem variar entre 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

É um regime facilitado e vantajoso para micro e pequenas empresas, pois, permite o recolhimento de tributos estaduais, federais e municipais em apenas uma guia.

Para se enquadrar nessa modalidade é necessário que a empresa tenha uma receita bruta anual que não ultrapasse o valor de 4,8 milhões de reais.

Como escolher o regime tributário?

Esse é um processo muito importante para uma empresa. É ele que evitará o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários, assim como o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.

Diante dessas opções é possível saber que nem todas as empresas podem optar por qualquer regime tributário,  já que a única entre elas que aceita o enquadramento de qualquer CNPJ é o Lucro Real, que é justamente a mais complexa.

Antes de escolher o regime tributário é preciso levar em conta algumas situações que irão ajudar a optar por aquele que mais se adapta ao seu negócio. Podemos citar:

  • Verificação de todas as possibilidades de tributação;
  • Análise da  margem de lucro
  • Verificação de créditos tributários;
  • Verificação dos gastos indiretos.

Na realidade, o empreendedor deverá analisar sua empresa com calma e possivelmente com a ajuda de um contador, para então decidir qual é a melhor forma de tributação.

Finalizando

Embora definir a tributação de uma empresa seja tarefa complicada, é possível minimizar os erros com bastante pesquisa, planejamento e com acompanhamento contábil. 

Procure agora uma ajuda especializada e verifique se as condições do seu regime de tributação estão adequadas para seu negócio.