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Dicas para manter a Organização Financeira da sua empresa em dia

A definição de organização financeira é muito mais ampla do que o simples entendimento de manter as contas em dia; tal organização é capaz de alcançar resultados dos mais interessantes e diferentes daquele paradigma de acúmulo de riquezas, como, por exemplo, os olhares de potenciais investidores, atraídos pelo reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas em seu negócio. 

Mais comum no âmbito das finanças pessoais, porém, ainda entranhada no cotidiano de muitas empresas, a má gestão das finanças pode trazer malefícios aos relacionamentos dos indivíduos e a saúde destes, além de que, a relação de muitos com o dinheiro, é de algum modo passional, ultrapassando a seara monetária.  

Grande parte dos gestores e empreendedores, simplesmente, ignoram a ideia de realizar um planejamento financeiro e, quando o fazem, adotam procedimentos aleatórios, sem nenhum embasamento técnico ou teórico a respeito do tema.

É certo que, manter a organização financeira de sua empresa não é tarefa fácil. E sem a orientação necessária, torna-se quase que uma missão impossível, colocando, seriamente, seu negócio em risco. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 60% dos empreendimentos encerram suas atividades antes mesmo de completar 5 anos de funcionamento. Isso é consequência direta de uma falta de um planejamento adequado. 

Então, se você chegou até aqui, é porque quer aprender um pouco mais sobre não colocar seus negócios em xeque através das boas práticas de organização financeira. 

Logo, esse artigo trouxe dicas valiosas para evitar dores de cabeça, e que podem até mesmo alavancar seu comércio. 

Não misture as contas pessoais com as das empresas

A primeira grande dica é um princípio básico da contabilidade – o da entidade – que embora seja de conhecimento de muitos empresários, é recorrentemente negligenciado. 

De modo bem direto, o dono da empresa deve ter consciência que as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica não se misturam. Assim, o empresário deve ser visto como um funcionário que recebe seu salário através do pró-labore.

Esse entendimento, leva o empresário a controlar o seu dinheiro e não exercer nos gastos de forma irresponsável, a fim de recorrer à conta da empresa para atender os seus interesses pessoais com retiradas fora do previsto. Isso se chama organização financeira.

Faça um controle das contas

Todo gestor precisa elaborar e acompanhar as contas da empresa sob a sua responsabilidade, seja ela de pequeno, médio ou grande porte: é fundamental ter um monitoramento constante e preciso dos valores a pagar e a receber, além de registrar todo e qualquer gasto. 

Nesse monitoramento é possível identificar gastos que seriam desnecessários, como, por exemplo, algumas tarifas bancárias, que por seu baixo valor acabam passando despercebidas. Porém, quando somadas importam em valores relevantes, capazes, até mesmo, de interferir no resultado financeiro. 

As contas do cotidiano podem até parecer simples de gerenciar, mas requer sua devida atenção, pois no descuido dessas, ao final de cada período de apuração de resultado, as contas podem até não fechar, aí sim o problema estará instalado. 

Tenha um planejamento baseado no fluxo de caixa

Como o próprio nome já diz, o fluxo de caixa refere-se ao fluxo de dinheiro em caixa, é uma ferramenta muito adotada na administração de finanças, e tem o intuito de avaliar a disponibilidade de caixa e a liquidez de sua empresa. Assim, é possível fazer projeções de saldos para que sempre haja disponibilidade de capital de giro.

Seja adimplente nas contas

As obrigações financeiras contraídas pelas empresas, certamente, não são poucas: aluguel, telefone, água, energia elétrica, internet, manutenção, folha de pagamento, fornecedores, prestadores de serviço, são contas sempre previstas nas operações empresariais. Assim, é preciso muita organização e competência para gerenciar e assegurar o pagamento de tudo isso.

A adimplência com terceiros é fundamental para a saúde financeira de um negócio. Já que, além de evitar encargos indesejados como juros e multas, a empresa que paga as contas em dia sempre poderá contar com crédito na praça. 

Identifique suas despesas 

DESPESAS FIXAS: são aquelas que não possuem relação com o custo de produção ou aquisição de mercadorias, ou seja, não variam em relação à atividade operacional da empresa: Aluguel, salários, encargos, pró-labore, energia elétrica da administração, contador, despesas bancárias.

DESPESAS VARIÁVEIS: aumentam ou diminuem conforme a atividade operacional, isto é, variam conforme a quantidade de venda ou produção: Impostos, comissões, fretes, embalagens.

CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO: são, basicamente, todos os custos necessários à prestação do serviço como mão-de-obra e utilização de materiais.

CUSTO DO PRODUTO VENDIDO: indicador que mede todos os gastos para produzir, adquirir e estocar um produto, até o momento da sua venda. 

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO: é o valor residual, ou seja, a quantia que sobra da receita obtida sobre a venda de um produto ou prestação de um serviço, após deduzir os gastos variáveis. Desse valor serão pagas ainda as despesas fixas, e só depois se chegará ao lucro da empresa. 

Adquira um software de gestão

Manter a organização financeira de uma empresa não é tarefa das mais simples, requer conhecimento e dedicação. Devido ao seu volume e complexidade das contas, não tem como organizar tudo apenas na cabeça sem correr riscos. Dito isso, o ideal é que seu negócio conte com um software de gestão financeira. 

Ele possibilitará que você tenha um maior controle do desempenho da sua equipe, além de ter uma melhor visão das operações da empresa.

Um bom software lhe dará o suporte necessário no controle das finanças. Pois, é capaz de entregar relatórios detalhados e fiéis sobre o histórico de faturamento, despesas, contas a pagar, contas a receber, fluxo de caixa, dentre outros. Além de alguns possuírem integração direta com as contas bancárias, o que se traduz em menos interferências de pessoas em processos manuais que o departamento administrativo desempenha. 

Depois dessas pequenas dicas você já sabe da importância de manter a organização financeira da sua empresa em dia. Não é mesmo? Porém, se está convencido, mas não sabe por onde começar, a última orientação é procurar consultorias especializadas em gestão de finanças corporativas, elas te ajudarão a conduzir melhor o seu negócio.

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O que é uma Consultoria Tributária? Saiba se sua empresa precisa

As mudanças e oscilações econômicas tomaram uma  grande proporção durante esse momento pandêmico no nosso país.

Gerenciar uma empresa é algo desafiador e pode se tornar bastante difícil se não houver atenção aos aspectos tributários.

Um país que tem uma alta carga de tributos e impostos como o Brasil, um momento de crise pode ser fatal para algumas empresas. 

Além de ser um sistema complexo, burocrático e vital para uma empresa, também tem ligação direta com a sua rentabilidade que, visando sua sustentabilidade, buscam novas estratégias para se manter operando e principalmente se manter competitiva no mercado.

A falta de informação pode custar caro para um negócio. Cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidamente ou com valores a maior. Isso se dá, muitas vezes, pelo desconhecimento das regras fiscais e por não ter uma equipe especializada que possa auxiliar e/ou realizar um planejamento tributário.

A ausência dessa prática pode comprometer seriamente o fluxo de caixa das empresas e consequentemente afetar a saúde financeira do negócio.

A fim de evitar esse tipo de problema, muitas empresas contratam uma Consultoria Tributária. 

Se deseja saber se sua empresa necessita de uma consultoria tributária ou deseja saber mais informações sobre o assunto, você está no lugar certo. Continue lendo.

Para que serve uma Consultoria Tributária?

É comum que em meio a rotina de uma empresa, surjam diversas dúvidas e muitas delas são relacionadas à tributação da organização. Afinal, trata-se de uma pauta sempre evidenciada em diversas situações: pagamentos, legislação, redução de custos, tomada de decisões, entre outros. 

Em uma gestão eficiente, é necessário ter acesso a informações confiáveis, já que é uma vertente essencial para as tomadas de decisões que gerem resultados eficientes. A consultoria tributária tem um papel fundamental nisso.

A Consultoria Tributária pode ser realizada por um escritório ou por um especialista externo da empresa que irá analisar minuciosamente as operações realizadas pela atividade empresarial, seus dados financeiros, fiscais e contábeis, verificando quais tributos podem influenciar na atividade, de forma estratégica.

Trata-se de um trabalho muito detalhista que tem o objetivo de regularizar o pagamento dos tributos, diretos e indiretos, e, por consequência, reduzir o custo tributário, muitas vezes pago de forma indevida, aumentando sua performance no fluxo de caixa, melhorando seu resultado e, mais do que isso, prevenindo eventuais autuações do fisco.

Além de contar com a ajuda de profissionais especializados, ferramentas, técnicas e metodologias eficazes para apoiar a gestão das empresas, seja em momentos de crise ou em ciclos de crescimento e reestruturação, a Consultoria Tributária irá desenhar de forma ordenada e sistemática os processos do negócio, vinculando a eles todos os reflexos tributários e orientando o gestor a minimizar os riscos nas operações. 

Para resumir, a Consultoria Tributária:

  • Busca entender o funcionamento das operações dentro da sua organização;
  • Analisa cada um dos seus processos;
  • Identifica riscos e oportunidades no negócio;
  • Apresenta as respostas e opções mais rentáveis;
  • Entende como a legislação pode influenciar na sua operação;
  • Mantém sua empresa em conformidade com o fisco;
  • Contribui para que sua empresa se torne mais competitiva no mercado; 
  • Aumenta o resultado da sua empresa. 

Quais os benefícios da Consultoria Tributária?

Uma situação bastante incomum é a negociação com o Governo em relação a prazos e valores dos tributos de uma empresa. Na verdade, é uma situação que praticamente não existe, provavelmente porque essa negociação não terá resultado se a tentativa for dessa forma, não é mesmo?!

A consultoria tributária possibilita através de estratégias que implementando algumas práticas, o resultado seja a redução do custo tributário. 

Uma ótima aliada para a gestão, a consultoria tributária pode trazer diversos benefícios:

  1. Economia Tributária – através do estudo das atividades operacionais de seus clientes é possível orientá-los sobre a melhor forma de tributação, gerando, na maioria dos casos, economia tributária; verifica se as bases tributáveis estão de acordo com a legislação vigente, mitigando significativamente os riscos de pagamentos indevidos ou de possíveis irregularidades com o Fisco. 
  1. Recuperação de Créditos Tributários – é realizado um diagnóstico das situações em que as empresas apresentam potenciais créditos tributários, seja por conta de pagamentos indevidos de tributos ou pelo não aproveitamento de determinados créditos, ou benefícios fiscais.
  1. Segurança Tributária –  como a criação do SPED e de equipes formadas por Auditores-Fiscais altamente especializados em critérios específicos, é possível identificar, com mais precisão, operações com indícios de erros tributários ou fraudes. Com a consultoria é possível identificar mais facilmente algum tipo de erro  e reduzir riscos fiscais.
  1. Suporte na Crise Financeira – um bom planejamento tributário, não só reduz os tributos incidentes sobre as operações, mas, também, posterga o fato gerador dos mesmos. Mas, lembre-se: isso não afeta recolhimento de tributos, e sim, adia a ocorrência do fato gerador e melhorando consequentemente o fluxo de caixa por alguns períodos.
  1. Distorções nos Custos – devido a problemas que podem ser causados no momento da entrada dos insumos ou mercadorias por desatualização com as normas tributárias, ou até mesmo parametrizado de forma indevida, no qual os sistemas podem registrar as entradas e alocar seus respectivos valores, inclusive os valores dos tributos.

Por que contratar uma consultoria tributária?

Considerando os benefícios citados, é possível ver claramente que a consultoria tributária tem um valor inestimável para o seu negócio. 

Após o investimento inicial, ela oferece uma redução de custos a longo prazo que terá reflexos por muitos anos. Além disso, possibilita uma fonte de informação confiável para gestores, investidores e sócios que irá não somente valorizar sua empresa, mas também auxiliar para que tenha as melhores tomadas de decisão.

Finalizando

A Consultoria Tributária pode ser a solução para diversas questões de seu negócio. Desde a redução dos custos para maximizar o resultado e alcançar lucro, como a revisão tributária, a atualização da legislação tributária ou até mesmo a revisão dos desembolsos realizados. 

Além disso, optar pela consultoria tributária especializada é eficiente tanto para executar os projetos já existentes maximizando as chances de sucesso financeiro, mas também para avaliar a viabilidade e as melhores alternativas para os projetos futuros.

Não perca mais tempo, procure agora uma empresa ou consultor especializado e contrate uma Consultoria Tributária

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Recuperação de Crédito Tributário: Entenda como ele funciona!

Sabia que é possível reaver valores pagos indevidamente ou a maior de alguns tributos? Sabia que é um direito de algumas empresas e é garantido por lei?

Provavelmente já deve ter ouvido falar em “recuperação de crédito” e ao ouvir o termo deve ter surgido várias dúvidas em relação ao tema, não é mesmo?! 

Algumas empresas pagam tributos indevidamente ou valores acima do que deveria ser pago e podem ter parte desse valor de volta. É disso que se trata a recuperação de crédito tributário. 

A recuperação de crédito pode ser um recurso importante em tempos de crise. Diante dessa situação econômica, é importante ficar atento a todas as possibilidades e receber um dinheiro que não estavam esperando pode ser muito bem-vindo.

Veja como funciona o processo de recuperação de crédito tributário nesse post e tire suas dúvidas. 

O que é crédito tributário?

Para saber como funciona a recuperação de crédito tributário, é necessário compreender do que se trata esse crédito. 

O crédito tributário é o valor pago pelas empresas por suas obrigações tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.

Crédito tributário faz referência a uma obrigação principal (obrigação tributária que exige o pagamento de um tributo por parte de um contribuinte) colocada no papel, decorrente da necessidade de o Estado documentar o surgimento de uma obrigação tributária e, por isso, ele tem o dever de elaborar um documento indicando a existência dessa obrigação.

A  obrigação tributária são pagas à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal e que podem ser de três origens: 

  • Federal – INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI
  • Estadual – ICMS
  • Municipal –  ISS

O que é recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos de operação empresarial. 

Para isso, é preciso realizar um planejamento tributário detalhado, pois somente através de uma revisão cuidadosa e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados.

É essencial contar com uma equipe fiscal e contábil para efetuar essa tarefa. Essa equipe pode ser terceirizada ou interna e deverá contar com profissionais capacitados que atuam em escritórios de contabilidade e/ou advocacia.

Quais os segmentos que podem ter créditos a receber?

Exceto os Microempreendedores Individuais – MEI, todos os tipos de empresas podem tentar recuperar seus créditos. 

Os solicitantes para a Recuperação de Crédito Tributário podem ser de qualquer regime tributário. Porém, as empresas do Simples Nacional têm maiores chances de recuperar, devido os cálculos e informações serem mais simples do que as dos outros dois regimes: lucro presumido e lucro real. 

As áreas com maior facilidade de recuperar seus créditos são: 

  • Farmácias e Drogarias
  • Cosméticos
  • Autopeças
  • Pet Shop
  • Bares e Restaurantes
  • Lojas de Conveniência
  • Padarias
  • Adegas

Vale salientar que cada setor tem suas particularidades. Sendo assim, para algumas empresas, a possibilidade de conseguir a recuperação é maior que para outras.

A complexidade do setor em que a empresa atua é que irá definir se ela conseguirá ou não recuperar todos os seus créditos.

Como funciona a recuperação de crédito tributário?

Inicialmente é necessário levantar informações através de uma análise fiscal de pelo menos seus últimos cinco anos, assim é possível identificar se a sua empresa foi bitributada e tem direito a receber esses créditos.

Essa tarefa deve ser executada por um bom profissional da área contábil que realizará os cálculos e para isso é necessário conhecimento técnico para realizá-los.

A equipe responsável pela gestão fiscal irá certificar se de fato ocorreram pagamentos a maior ou duplicados, confirmando o valor declarado e comparando com o valor que foi efetivamente arrecadado. 

Quando se encontram pagamentos a maior ou em duplicidade, é possível fazer a recuperação de crédito tributário através de processo administrativo, mais os juros devidos acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

A solicitação da recuperação de crédito pode ser feita através de um pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação. Em alguns casos, a empresa pode até entrar com um processo judicial, requerendo a análise imediata da situação, para, assim, agilizar a resolução.

Os tributos mais comuns que geram crédito tributário são:

  • ICMS
  • IPI
  • COFINS

O crédito recuperado poderá servir como compensação de outros tributos da Receita Federal, com exceção das contribuições previdenciárias em caso de retificação de informações erradas do demonstrativo.

O  processo de recuperação de crédito tributário pode durar até 60 dias, considerando desde a análise do pedido até a restituição do valor. Sendo que a análise inicial de potencial de recuperação, pode ser entregue em um prazo curto, de até 7 dias úteis.

Vale salientar que os créditos tributários têm um prazo de prescrição de 5 anos, contado a partir da data de lançamento do crédito. Ou seja, com o prazo prescrito, a empresa perde o direito de recuperação do crédito tributário.

Conclusão

Quando se trata de assuntos relacionados à tributação é comum que surjam muitas dúvidas, afinal nosso país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo.  

A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades que possam lhe beneficiar. 

O conhecimento dessa prática contribui para que as companhias verifiquem os tributos pagos na compra e venda de mercadorias e, consequentemente, possam economizar no pagamento dos tributos. Além disso, recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.

Não esqueça que é extremamente importante contar com uma equipe especializada na área fiscal. A equipe fiscal deve ficar atenta, pois em meio às demandas e correria  do dia a dia, muitas oportunidades podem se perder e o prazo pode chegar ao limite resultando na perda da recuperação dos seus créditos tributários.

Conseguiu entender como funciona a recuperação de crédito tributário? Já pensou se teve perdas significativas de créditos?

Então não perca mais tempo e consulte uma equipe especializada que irá analisar minuciosamente e fazer sua empresa ter êxito na recuperação de crédito tributário. 

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5 táticas eficazes para reduzir custos em pequenas empresas

Reduzir custos é uma das pautas mais constantes numa empresa. Seja ela pequena, média ou grande e de qualquer segmento.

É sem dúvidas uma das questões que mais fazem parte da rotina dos empreendedores. Principalmente quando se trata de empresas que estão iniciando e tem restrições de capital, o que não permite erros e desperdícios de recursos.

Embora pareça algo complicado a se fazer, limitar despesas pode ser algo bem simples de realizar. Basta realizar de forma estratégica, seguindo os objetivos do seu negócio. 

Ao pensar nisso, um cuidado fundamental é saber que nem toda economia é a melhor escolha. É preciso avaliar bem para fazer cortes eficientes e alcançar realmente lucrar com essa diminuição de gastos.

O grande desafio é que muitos empreendedores não sabem o que reduzir ou muito menos por onde começar.

Quer saber mais sobre o assunto e como começar? Confira agora nossas 5 dicas para reduzir custos em pequenas empresas. 

Definição de custos

Antes de entrarmos na redução de custos, é fundamental compreender o que são os custos de uma empresa. 

A compreensão é essencial, pois permitirá entender em quais pontos é preciso concentrar os seus esforços.

Uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é quanto aos conceitos de custo e despesa. Para tal entendimento, é necessário um pouco de conhecimento técnico em gestão. 

Vale salientar que custos e despesas têm conceitos bem diferentes.

Custos são os valores que se relacionam diretamente com a atividade do negócio, ou seja, com a fabricação de um produto ou a prestação de um serviço. Sendo assim, se a produção, volume de serviços ou produtos reduz os custos, também irão sofrer reduções proporcionais ao volume de produção.

Já as despesas, são todos os gastos necessários à manutenção da empresa. São de caráter geral e de difícil vinculação com a operação do seu negócio.

A importância de reduzir os custos

É um risco muito grande para a empresa operar com custos muito altos, já que os custos consomem boa parte do orçamento empresarial e podem representar quase a totalidade da sua receita.

Quanto mais elevados eles estiverem, maior será a representatividade sobre o faturamento e menor será o lucro do negócio.

A redução de custos tem sido uma das estratégias mais importantes,  não somente em épocas de pouca entrada de recursos ou momentos de crise. Reduzir custos de forma eficiente significa fechar as torneiras do desperdício, otimizar os gastos e aproveitar da forma mais eficiente possível o orçamento disponível.

Antes de realizar qualquer redução, é necessário planejamento para que os cortes sejam realizados com responsabilidade e de forma eficiente. 

Para ajudar nessa análise inicial, é importante levantar algumas informações e realizar alguns questionamentos:

  • Eu realmente conheço os custos de meu negócio?
  • Qual o impacto que a diminuição de cada um deles teria sobre as nossas atividades?
  • Poderia trazer consequências negativas e positivas?
  • Quais setores serão afetados?
  • Como os setores serão afetados?

Antes de colocar em prática qualquer redução, é primordial compreender profundamente a gestão de custos de seu negócio. Dessa forma, a estratégia de redução tem mais chances de gerar impacto financeiro sem alterar os demais processos, qualidade do serviço ou produto.

Benefícios da redução de custos

A redução de custos são estratégicos para o crescimento do negócio e fortalecimento da marca. Além de evitar prejuízos e desperdícios de recursos, traz diversos benefícios: 

  • Maior rentabilidade –  para aumentar seu lucro, poderá adotar duas medidas: aumentar as vendas ou reduzir os custos. Se adotá-las, é possível potencializar seus resultados;
  • Maior competitividade –  com custos operacionais menores, é possível oferecer produtos e serviços mais baratos ao público, aplicar ações promocionais, investir no marketing, se mantendo ainda mais competitivo no mercado;
  • Mais capital para investimentos – com uma rentabilidade maior, seu negócio conseguirá investir no capital de giro, ampliar o negócio, adquirir ou renovar maquinário, adotar insumos de maior qualidade, entre outros investimentos que criam diferenciais para sua marca.

5 dicas para redução de custos

  1. Faça mapeamento dos processos

O primeiro passo para redução de custos, é entender de onde eles surgem. Uma ótima opção para auxiliar nessa etapa é o mapeamento de processos.

O mapeamento irá verificar todos os processos da empresa e possibilitará filtrar falhas que podem gerar desperdício de recursos e também conseguirá identificar redundâncias, como contas desnecessárias, dois softwares pagos que fazem a mesma coisa, operações que podem ser simplificadas ou eliminadas, reduzindo assim alguns gastos.

  1. Analise os custos atuais 

Após mapear os processos, é possível ter uma visão mais clara do negócio e seus custos. 

Conhecendo bem as atividades e processos que utilizam os recursos da empresa, fica muito mais fácil entender o que pode ser feito para minimizá-los.

Outro ponto importante dessa etapa, é analisar os pequenos custos. Esses que costumam passar batido devido se tratar de valores menores. 

Todo e qualquer custo deve ser considerado, principalmente porque alguns deles podem não ser mais úteis ou substituídos por similares que tenham um custo menos elevado. 

Aposte em medidas sustentáveis que geram economia, como trocar o uso de copos descartáveis por canecas de vidro ou copos de acrílico, utilizar lâmpadas de LED, faça o controle das impressões, entre outras. 

É possível também alterar práticas e propor melhorias que irão fazer a diferença para seu negócio.

Funcionário que conhece o processo para reduzir custos
Foto de cottonbro no Pexels
  1. Analise o fluxo de caixa

O fluxo de caixa também é um instrumento gerencial muito valioso. Ele possibilita gerar um diagnóstico da realidade financeira da empresa.

É através dele que é possível descobrir quais são as principais fontes de recursos e maiores gastos e também verificar eventuais aumentos de custos em determinadas áreas e identificar os motivos.

  1. Melhore a gestão com fornecedores

Outro impacto no orçamento empresarial são os fornecedores. Em uma análise de fluxo de caixa, pode revelar que um fornecedor que antes era vantajoso, agora não está apresentando boas condições competitivas.

Por isso, é tão importante que esse quesito seja avaliado e ajustado sempre que necessário, sempre buscando parcerias mais estratégicas, cujos custos sejam menores.

Claro que não estamos colocando em questão abrir mão da qualidade do serviço ou produto pela redução de custos. Deve-se buscar ações que possam otimizar a negociação com fornecedores, como fixar cronogramas de compras e negociar em volumes maiores. Conseguir novas parcerias que ofereçam prazos melhores, parcelamentos ou redução nas taxas de juros. 

  1. Utilize ferramentas estratégicas

A tecnologia é uma aliada para qualquer empresa. Atualmente existem milhares de plataformas que permitem automatizar a maioria das tarefas. 

Além dessas medidas práticas que já foram citadas, é possível investir em tecnologias que podem reduzir  os custos. Por exemplo, um sistema de gestão pode integrar todos os processos do negócio em uma só plataforma e facilitar a visualização e o controle dos custos. Além disso, por meio da automação, alguns funcionários podem ser liberados para tarefas mais estratégicas, ganhando mais produtividade e motivação e ainda economizando em recursos. 

Atualmente existem diversos softwares de e-mail, de gestão, de análises de métricas, financeiro, contabilidade, entre outros.

Um grande benefício é o uso de tecnologia 100% online ou na nuvem. Além da facilidade para o dia a dia, seja no acesso ou na geração de informações, a empresa consegue, por exemplo, reduzir impressões e economizar com manutenção de computadores e aquisição de licenças de softwares.

Para essa etapa, é necessário entender quais ferramentas irão causar impacto na redução de custos e aumentar a eficiência sem causar perda na qualidade do produto ou serviço. 

Alguns exemplos de softwares gratuitos: Google Drive, Slack, Mailchimp, Canva, Google Analytics, Trello, entre outros. 

Finalizando

Agora é hora de colocar em prática todas as dicas deste post. São simples, práticas e podem fazer diferença nos custos, aumentando a lucratividade da sua empresa. 

Vale salientar que é importante a participação de todos da empresa, desde o gestor como também os funcionários. Deve ser um esforço coletivo. 

A redução de custos deve ser vista pelo gestor da pequena empresa como uma aliada para o crescimento do seu negócio. São ações estratégicas que vão garantir ao negócio maior competitividade e eficiência.

Vamos lá, comece agora mesmo a redução dos custos de sua empresa!

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Substituição Tributária: entenda tudo sobre este regime

Entender sobre substituição tributária é muito importante para as empresas que recolhem alguns impostos. 

Embora pareça complicado, não é tão difícil quanto parece ser. 

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegação fiscal.

A legislação brasileira é uma das mais complexas em relação à cobrança de impostos. Por isso, é muito propício a dúvidas e erros, o que pode gerar sérios problemas para as empresas. 

A substituição tributária é muito aplicada no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. Então, se sua empresa é obrigada a recolher esse tipo de imposto é indispensável que conheça sobre esse tema e sobre as atualizações da legislação em relação à substituição tributária. 

E não somente por isso, conhecer os tipos de tributos, impostos e taxas que são pagos pela sua empresa é essencial para uma boa gestão e também para que o seu planejamento tributário seja eficiente. 

Qualquer erro de cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio e não é isso que nenhum empreendedor deseja para sua empresa. 

Neste post, você conhecerá o conceito, as regras da substituição tributária e um pouco mais sobre esse tema, garantindo maior segurança para as operações do seu negócio.

Afinal, o que é Substituição Tributária?

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Trata-se da transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.

Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do imposto, livrando outras empresas dessa pendência. Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma única vez, ficando centralizado apenas em um responsável. 

O regime de substituição tributária é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto envolvido na operação. 

Por meio dele a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é de um contribuinte diferente daquele que realizou a ação da venda.

Para entender melhor, vamos citar como funciona na prática.

Uma fabricante de roupas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras das peças, que passam posteriormente por outros processos de venda. 

Outro exemplo são  fabricantes de bebidas, alimentos, eletrônicos, importados, entre outros. Ao ser responsável pelo recolhimento integral do ICMS, a fábrica desobriga a rede de distribuição de fazer um novo pagamento ao vender os produtos ou serviços para o consumidor final.

Dessa forma, em vez de haver cobrança durante a venda do produto, ela é realizada antecipadamente. Ou seja, a cobrança ocorre no momento em que o produto sai da indústria, e não no momento em que o produto é efetivamente comercializado pela empresa. 

Qual o objetivo da substituição tributária?

A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos nesse processo.

Ah, mas então está sendo pago menos imposto? Não, não. Ao contrário, há apenas uma antecipação da tributação, ocorrendo antes mesmo da comercialização. Com isso, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados.

Concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas ajuda a simplificar a burocracia dentro desse processo, diminuindo as possibilidades de sonegação de impostos. Além de facilitar a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia de produção. 

Como contrapartida, o benefício para o empreendedor, é que a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal. Afinal, esses quesitos fazem com que as empresas acabem atuando com preços muito mais baixos no mercado devido à falta de pagamentos dos custos com impostos e taxas.

Quando se aplica a substituição tributária?

As regras para substituição tributária são atualizadas constantemente. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional qualificado na área para ajudar a acompanhar as mudanças e exigências publicadas pela CONFAZ e ter uma gestão fiscal eficiente.

A substituição tributária se aplica em operações internas, interestaduais e as mercadorias passíveis de aplicação do ICMS-ST são de acordo com a tabela CEST – Código Especificador de Substituição Tributária. São elas:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como para toda regra há exceções, existem situações em que a substituição tributária não se aplica. São elas: 

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

Para finalizar

Sabemos que o impacto que um problema fiscal pode ocasionar numa empresa é bastante crítico e negativo. 

O descuido ou erro na substituição tributária pode resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para sua empresa.

Cuidar da gestão tributária e fiscal do seu negócio trará segurança e evitará imprevistos em relação à legalidade do seu negócio como também em relação ao desembolso de valores não planejados.

Diante de tudo isso, resolva agora todas as questões relacionadas a ST de sua empresa procurando um contador ou profissional especializado na área. 

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Classificação Fiscal: veja como categorizar seus produtos corretamente

A classificação de mercadorias é considerada uma tarefa bastante complexa devido ao seu envolvimento com a legislação. 

Praticamente tudo está relacionado a classificação fiscal. A tela do computador ou celular que está lendo agora, a roupa que você está usando, a água que você bebe, enfim, qualquer mercadoria possui relação com a classificação fiscal, que é fundamental para o comércio exterior e também no mercado interno.

É uma tarefa que exige bastante atenção da empresa. Demanda estudos, análises, conhecimento da mercadoria e uma boa interpretação da legislação fiscal

Porém existe uma maneira simples e eficaz capaz de garantir a correta classificação fiscal da sua empresa. Manter um sistema completo de cadastro de produtos, associado a um bom gerenciamento de estoque pode ser uma ótima solução. 

As taxas e impostos aplicados sobre as mercadorias, para importações ou exportações, dependem da classificação fiscal que é feita nelas. Ocultar ou errar essa informação pode acarretar diversos problemas para a empresa. Multas pesadas pode ser um deles, o ocasiona um impacto financeiro negativo na sua empresa.

Por isso, pensando em evitar esse tipo de problema para sua organização, criamos esse post para que entenda melhor sobre a classificação fiscal dos produtos e como categorizá-los corretamente.

Continue aqui conosco! 

O que é a classificação fiscal dos produtos?

A classificação fiscal de mercadorias é uma exigência legal aplicada a todas as transações comerciais internacionais, e fiscalizada pela Receita Federal.

Trata-se de um processo administrativo-tributário implementado pelos governos dos países com o objetivo de garantir um melhor controle sobre a produção, comercialização, importação e exportação de produtos, que através de um código numérico representa uma mercadoria. Ou seja, determinada mercadoria é identificada ou categorizada por um código numérico estabelecido através de alguns critérios. 

É uma metodologia que foi criada com a intenção de padronizar as mercadorias entre grupos, de modo que seja possível classificar esses grupos e atribuir a eles taxações e regulamentações específicas.

O principal método internacional de classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado – SH, que foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas.

Esse sistema também facilita as negociações comerciais, a elaboração das tarifas e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

O SH utiliza como base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, adotada em meados de 1995 pelos países do Mercosul e é válida até hoje. É a partir disso que são definidas as alíquotas de seus impostos.

Como pode ver, não se trata de uma demanda tão fácil e que até pouco tempo nem existia. E enquadrar os produtos corretamente em um padrão numérico de classificação é de extrema importância para manter sua empresa na legalidade. 

Também é essencial que seja realizado por profissional que tenha experiência e conhecimento da mercadoria, seu processo de produção, materiais utilizados, e também da legislação em vigor.

Como funciona a classificação fiscal?

Infelizmente aqui no Brasil somos conhecidos por ter um sistema tributário bem complexo. Por isso, a classificação fiscal tem sido bastante importante para ajudar nessa demanda. 

Aqui no país, ela é regulamentada pela Receita Federal e está atrelada à utilização de dois códigos principais: o NCM e o HS Code

É uma atividade contábil e fiscal obrigatória às empresas e que tem caráter vital para a manutenção do compliance tributário, do fluxo positivo de caixa e também de todo planejamento tributário e financeiro da instituição. 

Qualquer erro cometido no processo de categorização de um bem pode resultar no pagamento incorreto de impostos, tanto em porcentagens maiores quanto em porcentagens menores que o devido.

A Receita Federal também disponibiliza uma série de manuais, tabelas e instruções para auxiliar no processo de classificação fiscal, dentre as quais se destacam as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as Soluções de Consulta.

Como categorizar corretamente uma mercadoria?

Para realizar a classificação fiscal correta das mercadorias é necessário contar com o auxílio e instruções disponibilizadas pela Receita Federal e principalmente conhecer o seu produto. 

Para ajudar nesse processo e minimizar as chances de uma classificação incorreta, segue um passo a passo para categorizar as mercadorias.

  1. Conheça a mercadoria

Conhecer o produto que irá ser classificado é a etapa mais importante desse processo. 

É necessário conhecer o produto detalhadamente: ingredientes, formulação, destinação, quantidade do produto (mililitro, litro, kg e etc.), dentre outros. 

Dessa forma, a indústria se torna  a cadeia mais apta a classificar os produtos, uma vez que possui total conhecimento sobre a composição da mercadoria.

  1. Conheça o RGI e RGC

Conhecer as regras gerais de interpretação -RGI e as regras gerais de complementares – RGC é essencial para esse processo. São elas que definem como deve ser feito o processo de classificação fiscal.

Essas regras ficam disponíveis no site da Receita Federal.

  1. Conheça a NCM

Identifique na Nomenclatura Comum do Mercosul em quais capítulos e subcapítulos sua mercadoria pertence.

Como os títulos das seções e capítulos são indicativos, é necessário observar os textos das notas de seção e também as notas explicativas para não cometer erros na classificação fiscal dos produtos.

  1. Utilize as Notas Explicativas

Também é necessário ficar atento às notas explicativas das etapas. As notas são de grande valia no momento de validar sua classificação. São elas que confirmam que determinada mercadoria pertence  àquele capítulo e posição fiscal.

  1. Solicite uma consulta

Para os casos de dúvidas, solicite uma Consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias junto à Receita Federal.

Para isso, a empresa deve apresentar os seus documentos e as características da mercadoria, com todas as informações possíveis: tamanho, peso, material, nome, função, etc  e apresentar pessoalmente o formulário preenchido na unidade de atendimento mais próxima. 

Dica Extra

É fundamental reforçar a necessidade de um profissional qualificado para auxiliar nesse processo e realizar a classificação fiscal de forma correta.

Além disso, algumas questões importantes podem ser levadas em consideração na categorização. São elas:

  1. Do que o produto é feito?
  2. Para que serve este produto?
  3. Como este produto será utilizado?
  4. Por quem este produto será utilizado?

Embora pareça uma boba, quando se compara na tabela SH, perceberá que para alguns produtos existem inúmeras classificações que poderiam encaixar e esse questionário irá esclarecer essas dúvidas. 

Finalizando

O processo de importação e exportação pode se tornar algo simples e descomplicado se realizado de forma eficaz e a classificação fiscal é peça chave desse processo.

Sem ela, sua empresa estará sujeita a multas pesadas e punições que podem levar a um grande impacto financeiro do seu negócio.

A responsabilidade pela correta classificação é da empresa, que é quem tem total controle e conhecimento sobre seu produto. No entanto, é uma tarefa que exige cuidado e atenção aos detalhes. 

Agora que conhece como funciona e como a classificação deve ser realizada, está na hora de buscar um profissional e iniciar esse processo na sua empresa.

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Endividamento: quais as causas e como avaliar o da sua empresa?

O maior medo dos empreendedores é o endividamento de sua empresa. O que é bastante comum devido ao sonho de ver seu negócio em um patamar de sucesso. 

Para que uma empresa possa expandir suas operações e consiga atender uma demanda maior, é necessário que ela realize investimentos. Esses investimentos podem ser destinados à aquisição de novas tecnologias, ampliação do espaço físico, contratação de mais profissionais, obtenção de máquinas mais produtivas, etc. E tudo requer recursos financeiros. 

É quase impossível que a empresa cresça e se consolide no mercado sem que haja condições que suportem esse desenvolvimento. 

Um negócio só crescerá com capital de giro disponível para ser reinvestido. Para que isso ocorra, é necessário que não haja endividamento empresarial em excesso.

Existem diversos aspectos a serem considerados quando se trata de endividamento. Nesse post você entenderá melhor sobre o assunto e como afastá-lo do seu negócio. 

O que é endividamento?

Os significados de endividamento são muitos e pode até parecer óbvio para se explicar, mas não é bem assim. 

Quando é relacionado a empresa, trata-se da medida do passivo exigível da própria instituição. Ou seja, trata-se do total de dívidas a serem pagas de uma empresa.

Esse mesmo conceito também é aplicado às finanças pessoais, que estão diretamente ligadas à inadimplência e à negativação no Serasa e no SPC, por exemplo; e às finanças públicas, como parte da análise das dívidas de um governo.

O dicionário classifica o endividamento como o aumento das dívidas de uma pessoa ou de uma empresa.

Um empreendedor de primeira viagem poderá acreditar que é devido ao acúmulo de dívidas que uma empresa não consegue crescer e se consolidar no mercado. E de fato não é uma crença equivocada. 

De modo geral, o termo refere-se a empresas que se sustentam por meio de empréstimos, que dependendo da situação, a longo prazo ou médio prazo, poderá comprometer severamente o seu capital de giro e toda a saúde financeira de seu negócio. 

Se tratando de endividamento empresarial, estamos nos referindo a uma forma de avaliar a saúde financeira de uma companhia, com base na relação entre passivos exigíveis – o valor das suas dívidas – e ativos, revelando qual é a capacidade da empresa para cumprir com suas obrigações de pagamento.

É importante ressaltar que endividamento é diferente de inadimplência. Não confunda os termos. 

Uma empresa com alto grau de endividamento, não é obrigatoriamente uma empresa inadimplente. A inadimplência ocorre quando a empresa não cumpre com a obrigação no prazo acordado. 

Outra situação que existe é a insolvência. É a situação em que a empresa endividada tem mais passivos exigíveis do que ativos. Neste caso, mesmo que exista a intenção de cumprir com as obrigações de pagamento,  não há recursos suficientes. A insolvência pode eventualmente ser solucionada, mas sua existência é um sinal grave de uma saúde financeira ruim.

O que pode causar o endividamento?

De forma geral, o endividamento se dá pela falta de práticas ou falhar em relação à gestão financeira pela falta de conhecimento sobre ela. 

Ter a necessidade de empréstimos para que a empresa opere é um alerta que não pode ser ignorado. Um empreendimento que chega a essa realidade está numa situação grave e precisa urgentemente curar a sua situação financeira. 

Essa situação pode ter diversas causas, entre elas podemos citar as principais:

  • Falta de capital de giro;
  • Falta de conhecimento ou erros de cálculo referente aos custos de produção;
  • Má gestão de estoque;
  • Uso indevido de matérias-primas;
  • Horas extras em excesso;
  • Falta de análises sistemáticas de processos, operações e dados;
  • erro na margem de lucro;
  • atraso em pagamento de dívidas, entre outras.

Como calcular o Índice de Endividamento de sua empresa

O Índice de Endividamento Geral indica quanto dos ativos da empresa estão sendo financiados por capital de terceiros. 

Para o cálculo é necessário contar com o auxílio do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade de sua empresa:

  • ativos são direitos;
  • passivos são obrigações;
  • curto prazo é o ano corrente;
  • longo prazo são os anos seguintes.

Segue a fórmula:

EG = (Capital de Terceiros / Ativos) x 100

Quanto menor for o resultado, melhor para a empresa.

O endividamento é sempre ruim?

Ao contrário do que pensamos, nem sempre um alto grau de endividamento da empresa é sinal de perigo.

Fazer uma dívida pode ser sinal de investimento. Pode ser a solução  para levantar recursos necessários e assim, gerar mais receita no futuro.

Imagine a seguinte situação: Uma empresa X quer tornar uma multinacional, instalando uma filial na Argentina. No entanto, ela não tem os recursos disponíveis para realizar esse projeto. Então, decide emitir títulos de dívida e vendê-los a investidores.

Com a venda desses títulos, ela se compromete a devolver o valor recebido com juros num prazo futuro. Com isso, ela contraiu uma dívida e aumentou seu índice de endividamento.

Em contrapartida, se torna possível a sua nova filial e posteriormente a empresa irá faturar e lucrar mais. Ao final do projeto, quando sua filial da Argentina estiver operando e gerando receita, os ativos da empresa aumentarão em relação aos passivos exigíveis, e o endividamento irá se equilibrar.

Ter dívida pode ser um bom sinal. É claro que nas possibilidades e de um cenário vantajoso. A dívida bem planejada e que é feita para se investir é bem-vinda! 

Como podemos perceber, existem casos em que um nível alto de endividamento é benéfico para a empresa. Porém, é necessário analisar o contexto de maneira mais ampla, e não isoladamente o número apresentado.

A dívida do bem não ocorre para “tapar buracos” que foram gerados por uma má gestão de recursos. 

E vale salientar que mesmo sendo um “endividamento do bem” deve ser realizado de maneira planejada e com limites para que não venha a se tornar um problema grave no futuro. 

Concluindo

Quando o assunto é endividamento, automaticamente um alerta de perigo é ligado. O que é muito fácil de se compreender, afinal nenhuma empresa deseja se afundar em dívidas. 

O que mais tem no mercado são empresas que faliram devido às dívidas, mas também muitas que conseguiram se recuperar e sair do vermelho.

O importante é que agora você consegue entender melhor sobre as causas e como o endividamento pode ser analisado.

Vale ressaltar que sem planejamento financeiro e orçamentário nenhuma empresa consegue sair do buraco. Vale investir e implementar processos para uma gestão financeira eficiente. 

Portanto, se você ainda não começou o planejamento financeiro de sua empresa, comece agora. Ainda é tempo de realizar a análise e verificar como anda endividamento de sua empresa.  

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Regime de Tributação: quais são e qual sua empresa deve escolher?

Escolher o regime de tributação de uma empresa, é uma das escolhas mais importantes que deve ser realizada para iniciar um negócio. 

O regime de tributação tem impacto direto na manutenção do seu CNPJ, pois é ele que irá influenciar nos valores dos impostos que serão pagos. O que poderá causar o desembolso maior ou menor para sua empresa, além de garantir facilidade e segurança.

Existem diversos fatores que devem ser analisados na escolha do regime e um enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, resultando em autuações, multas e demais penalidades. 

Esse é um assunto que pode confundir empreendedores que precisam escolher um tipo de regime para recolhimento de impostos.

Se você tem dúvidas sobre qual tributação é melhor para a sua empresa e como escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio, fizemos esse post para você.

Confira! 

Afinal, o que é Regime de Tributação?

É o termo utilizado para descrever o conjunto de leis que regulamenta como as empresas serão tributadas em relação aos seus impostos e encargos sociais. O valor é determinado pelo montante de arrecadação. 

Além da arrecadação, existem vários outros fatores inerentes ao negócio que podem interferir no regime de tributação, como por exemplo: o faturamento, o porte, o tipo de atividade exercida e etc. 

As alíquotas irão variar de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo para cada imposto. 

No Brasil, são três tipos de regime de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.  

Mais a frente iremos explicar cada um deles. 

A diferença entre portes de empresa, tipos societários e regimes tributários

É comum que exista uma confusão entre essas três coisas, afinal quando se inicia um negócio, o mais provável é que se trate de empreendedores novatos e esses termos acabam sendo conhecidos com o surgimento dessa demanda. 

Ao iniciar o processo de abertura de uma empresa, existem três passos básicos a serem seguidos: 

  1. Definir o  tipo societário – é basicamente decidir se você terá sócios na empresa ou irá abri-la sozinho.  No Brasil, os tipos societários possíveis são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).
  1. Enquadrar o porte do seu CNPJ- os portes variam de acordo com o tamanho e faturamento. Para micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  1. Escolher o regime de tributação – está interligado aos dois primeiros passos e irá definir em que alíquotas a empresa se encaixa na apuração e pagamento de impostos. 

Tipos de Regimes Tributários

Lucro Real

É considerado um  regime de tributação geral, pois pode ser adotado por todos os tipos de empresas e considerado também o mais complexo de todos.

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$78 milhões e a sua tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração. Ou seja, a receita menos todas as despesas. 

Sua finalidade é mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60% e não são cumulativos

É mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns tipos de negócios, como por exemplo:

  • instituições bancárias;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • caixas econômicas;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros privados e de capitalização;
  • entidades de previdência privada, aberta, entre outras.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

As alíquotas dos impostos podem variar de acordo com as atividades exercidas, sendo 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

Podem ser adotadas por empresas que não tem obrigatoriedade no Lucro Real, que faturam até R$ 78 milhões por ano e é indicado para aquelas empresas com lucro elevado. 

Já o PIS e COFINS, são mensurados de maneira cumulativa., o que significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Vale salientar que empresas que optam pelo Lucro Presumido têm a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois os mesmos são calculados sobre um valor pré estipulado. Podendo ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Ainda assim, é mais prudente averiguar se o regime do Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Simples Nacional

É um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar N° 123/06 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

As alíquotas podem variar entre 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

É um regime facilitado e vantajoso para micro e pequenas empresas, pois, permite o recolhimento de tributos estaduais, federais e municipais em apenas uma guia.

Para se enquadrar nessa modalidade é necessário que a empresa tenha uma receita bruta anual que não ultrapasse o valor de 4,8 milhões de reais.

Como escolher o regime tributário?

Esse é um processo muito importante para uma empresa. É ele que evitará o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários, assim como o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.

Diante dessas opções é possível saber que nem todas as empresas podem optar por qualquer regime tributário,  já que a única entre elas que aceita o enquadramento de qualquer CNPJ é o Lucro Real, que é justamente a mais complexa.

Antes de escolher o regime tributário é preciso levar em conta algumas situações que irão ajudar a optar por aquele que mais se adapta ao seu negócio. Podemos citar:

  • Verificação de todas as possibilidades de tributação;
  • Análise da  margem de lucro
  • Verificação de créditos tributários;
  • Verificação dos gastos indiretos.

Na realidade, o empreendedor deverá analisar sua empresa com calma e possivelmente com a ajuda de um contador, para então decidir qual é a melhor forma de tributação.

Finalizando

Embora definir a tributação de uma empresa seja tarefa complicada, é possível minimizar os erros com bastante pesquisa, planejamento e com acompanhamento contábil. 

Procure agora uma ajuda especializada e verifique se as condições do seu regime de tributação estão adequadas para seu negócio. 

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Auditoria Tributária: Saiba porque ela é tão importante!

Podemos definir auditoria tributária como o procedimento de análise e revisão das obrigações tributárias de uma empresas, ou até mesmo, de um contribuinte, pessoa física. Ela busca identificar o cumprimento adequado das obrigações principais e secundárias, nos termos da legislação vigente.

A auditoria tributária é uma técnica de características preventivas e corretivas, para o contribuinte de modo geral, principalmente as PJs. Visa evitar surpresas negativas perante ao fisco, no tocante às obrigações tributárias. Outro ponto, é que potenciais investidores, também, costumam voltar seus olhares para empresas que têm seus processos auditados.  

A Importância da Auditoria Tributária

A legislação tributária brasileira é complexa, e costuma passar por mudanças constantes, sendo esta, uma das principais causas que levam as empresas a terem  problemas com o fisco. Assim muitos tributos simplesmente deixam de ser pagos, por motivo de desconhecimento dos colaboradores ou por não adotarem procedimentos de auditoria.

Assim, o auditor tem a função de identificar divergências entre os processos adotados pela empresa e as exigências da legislação tributária em questão. A auditoria, portanto, corrige desvios e orienta a evitar erros futuros.

Quais as vantagens de uma Auditoria Tributária?

Você já sabe que a auditoria tributária preventiva atua na organização e otimização da gestão das obrigações tributárias de uma sociedade empresarial. Impactando positivamente no planejamento e na economia de recursos.

Porém, isso não é tudo, e as vantagens não param por aí!

A auditoria tributária é um investimento, capaz de garantir muitas outras vantagens para o seu negócio, como, por exemplo:

Controle de processos

Infelizmente, situações como desvios e fraudes, são alguns dos inúmeros problemas que algumas empresas se deparam no seu dia-a-dia, outros, são os erros, causados involuntariamente por pessoas ligadas ao seu negócio.

Erros decorrem da falta de perícia, falta de conhecimento, desatenção ou até mesmo por má vontade por parte dos funcionários. 

Diante disso, a auditoria fiscal pode encontrar e tratar esses entraves processuais, minimizando a possibilidade de multas, bloqueios e outras sanções  com os órgãos de fiscalização.

Na situação em que o auditor trabalha na identificação de possíveis erros, e os motivos que levaram a ele, pode-se dizer que a auditoria atua de forma corretiva. Assim, determinados gargalos podem ser sanados com dicas e estratégias decorrentes da análise do auditor.    

Pontuamos a seguir alguns erros administrativos mais comuns existentes no ambiente corporativo. Contudo, podem ser solucionados por meio de uma auditoria fiscal interna. Vejamos:

  • Erros ao lançar notas fiscais de entrada (códigos, itens, quantidade, valores);
  • Não escrituração de documentos fiscais de compras ou prestação de serviços contratados;
  • Venda sem emissão de documentos fiscal (DANFEs, NFs, NFC-e, dentre outros);
  • Carência de gestão de estoque;
  • Pagamento a fornecedores sem apresentação de documento fiscal de origem.

Recuperação de impostos

É comum, muitas empresas pagarem ao governo mais impostos do que deveriam, isso acontece por falta de informação ou por descuido na gestão tributária na empresa. É aí que a auditoria tributária entra em cena, por ser um procedimento capaz de rastrear, identificar e quantificar valores pagos a maior e que são passíveis de serem recuperados.

Riscos tributários

Quando uma empresa é criada, subentende-se que ela atenderá o princípio da continuidade, porém, riscos fiscais podem impactar na longevidade do empreendimento. Com planejamento e técnicas de auditoria, você anula no seu negócio a vulnerabilidade aos riscos fiscais, garantindo a continuidade da empresa. 

Controle interno

A adoção de uma auditoria fiscal interna em seu negócio permite blindar a empresa de possíveis denúncias ou fiscalizações oficiais dos órgãos da administração tributária. E caso  o fisco bata a sua porta, você terá a tranquilidade e a segurança de que todas as inconsistências que poderiam causar problemas já foram resolvidas internamente.  

Auditoria interna e externa: qual a diferença?

Assim como outras auditorias, a auditoria tributárias pode ocorrer em dois âmbitos: o externo e o interno. Logo, suas diferenças são bem simples de entender. 

Na externa, o auditor atua como um prestador de serviço independente sem vínculo trabalhista com a empresa contratante, e pode ser pessoa física ou empresa de auditoria contábil. Já o interno, é um funcionário celetista contratado para este fim. 

Qual a formação de um auditor?

Além de ser bacharel em ciências contábeis, o profissional de auditoria deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O auditor independente também tem sua profissão regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Quanto ganha um auditor fiscal?

A média salarial de um auditor fiscal da Receita Federal é alta, pode variar de 10 mil reais a até mais de 20 mil reais, a depender do local de atuação: municipal, estadual ou federal. Por esse motivo, a carreira fiscal é uma das mais cobiçadas em meio aos concursos públicos.

Para ser auditor fiscal da Receita, exige-se graduação superior em qualquer curso reconhecido pelo MEC. Logo, não há aqui a exigência de formação específica em contabilidade. 

Mas, concurso público não é a única opção para a auditoria. É plenamente possível investir numa carreira de auditoria tributária fora do setor público. No âmbito privado a média salarial gira na média dos 6 mil reais, mas esse valor pode variar bastante, tanto para mais, quanto para menos, e vai depender da formação e experiência do auditor, tal como o porte da empresa.

Concluindo

É preciso reforçar a importância de estar previamente preparado antes da fiscalização dos órgãos do governamentais, essa prudência pode anular eventuais risco de autuações. 

A auditoria tributária é uma ferramenta que auxilia diretamente a administração da empresa, garantindo mais segurança no tocante ao cumprimento das obrigações tributárias

Assim, os procedimentos de auditoria se fazem extremamente necessários em grande parte das empresas, principalmente aquelas em que não possuem um profissional interno capacitado nas rotinas fiscais.

Por fim, a orientação é manter sempre a sua contabilidade em dia, deixando sempre alinhadas às rotinas administrativas, contábeis e fiscais, pois todas conversam entre si, e refletem umas nas outras. Se sua empresa ainda não adotou rotinas de auditoria tributária, a sugestão é que você procure seu contador, pois o benefício desse investimento são muitos, e você já conhece.

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Tipos de Tributos: entenda suas diferenças e saiba quais são!

É notável que o nosso país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. É uma situação que remete a um contexto histórico, que vem desde os anos do descobrimento, no Brasil Colônia.

Ainda nos anos de 1500, a coroa portuguesa já cobrava o “Quinto”, um tipo de tributo cobrado sobre todo o ouro das casas de fundição, a uma alíquota de 20%, era criada aí, a primeira política fiscal brasileira, com todos os tributos pagos para Portugal. 

Hoje, a competência tributária recai sobre todos os entes da Federação – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – conforme define a Constituição, em seus artigos 145 a 162.

Mas afinal, o que são Tributos?

No direito tributário brasileiro, o termo tributo tem abrangência genérica, pois abarca impostos, taxas e contribuições de melhoria, logo, esses são tipos de tributos.

Toda a tributação tem uma estreita relação entre o estado que é aquele que cobra, e o contribuinte, que somos nós, cidadãos em geral, que nos encontramos no polo passivo desta relação, como pagadores.  

Vale destacar também, que os tributos são prestações pecuniárias compulsórias, ou seja, seu pagamento é obrigatório, tem sua instituição definida em lei mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Quantas são as espécies de tributos? 

Como já mencionado aqui, o termo tributo é o gênero, e suas espécies são feitas por dois ramos distintos do direito, o Direito Tributário e o Direito Constitucional.

O CTN (Código Tributário Nacional), em seu art. 5.º, classifica os tipos de tributos em três: impostos, taxas e contribuições de melhorias, é teoria tripartidária

Já a Constituição Federal acrescente outras duas espécies: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. 

Nesse contexto, vale destacar, que o STF (Superior Tribunal Federal), e a doutrina majoritária adota a classificação pentapartidária, com relação às espécies tributárias, em comunhão com a nossa Constituição. 

Assim, aprenderemos um pouco mais sobre cada um desses tipos de tributos. Fica com a gente!

Impostos

Numa definição mais resumida, imposto é um encargo de natureza obrigatória, que incide sobre todos os bens de consumo, no patrimônio e inclusive na renda, onde o contribuinte pode pagá-lo de modo direto ou indireto.

Como imposto direto pode-se citar o IR – Imposto de Renda, pois ele incide diretamente sobre a renda do contribuinte, seguindo, em regra, o princípio da proporcionalidade, quanto maior a renda maior será a tributação.  

Já os indiretos são aqueles embutidos nos serviços e produtos consumidos no nosso dia-a-dia. 

Destaque-se ainda, que não há vinculação entre a arrecadação do imposto e a utilização deste dinheiro, ou seja, não existe uma destinação específica. Assim, toda a receita arrecadada pelo poder estatal, é aplicada na manutenção de suas atividades gerais do estado.  

Taxas

Diferente dos impostos, as taxas têm vinculação, ou seja, estão atreladas a uma contraprestação do estado, tem seu fato gerador ligado a um ato específico da administração pública, que está ao dispor do cidadão.
Outro ponto importante é que as taxas não se confundem com as tarifas, pois as tarifas podem ser entendidas como o preço de venda de um bem ou serviço, é uma espécie de preço público, cobradas por empresas prestacionistas de serviços públicos, e só serão pagas caso o cliente-cidadão usufruir daquele serviço.

Contribuições de Melhorias

É um tipo de tributo cobrado em decorrência de obra pública, que porventura, propicie valorização do imóvel do indivíduo tributado. Sua cobrança só pode incidir ao final da obra, motivada em evitar o enriquecimento sem causa por parte desse particular, tudo isso pautado no fundamento da moral, pois não seria justo um só enriquecer à custa dos esforços de toda uma coletividade.    

Empréstimos Compulsórios

É uma espécie tributária com previsão constitucional de competência privativa da União, podemos ainda dizer que tem caráter excepcionalíssimo, pois é cobrado para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e para custear investimentos públicos e urgentes de relevante interesse nacional, conforme art. 148 da cF. 

Outro ponto importante, e, porque não dizer curioso, é que os empréstimos compulsórios funcionam de fato como empréstimos, ou seja, o valor arrecadado será devolvido ao contribuinte no prazo determinado.

Contribuições Especiais

Também chamadas de contribuições parafiscais, as contribuições especiais recaem sobre o interesse de categorias econômicas ou profissionais, bem como, no plano social. Sua intervenção encontra fundamento no interesse público e no bem-estar social.   

Conheça os tributos cobrados por cada esfera do governo

Tributos federais:

IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF: imposto de importação

Tributos estaduais:

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos

Tributos municipais:

ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

E os tributos para as empresas?

Programa de Integração Social (PIS/PASEP)

O PIS/PASEP é uma contribuição que incide sobre o faturamento de todas as pessoas jurídicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas. O PIS deve ser pago mensalmente pelas empresas e tem como objetivo o sustento do fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual aos trabalhadores. 

Outro ponto importante é que essa contribuição não pode ser deduzida do salário do empregado. 

 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS trata-se de um seguro público responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias e garantir benefícios aos cidadãos brasileiros. A sua contribuição patronal corresponde a 20% de todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados, ou trabalhadores avulsos que prestem algum tipo de serviço.  

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Criada em 1991, com a finalidade de financiar a seguridade social, a COFINS incide sobre a receita bruta de todas as pessoas jurídicas do país, mas as optantes pelo Simples Nacional não pagam.   

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)

Considerado o imposto mais importante para os governos estaduais, por representar até 80% da arrecadação, as alíquotas variam entre 7% a 35% e são cobradas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse é um dos tipos de tributos mais conhecidos, sua apuração vai depender do regime tributário adotado pela sociedade empresarial, isto é, se a empresa se enquadra no Simples Nacional,  Lucro Presumido ou Lucro Real.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Tem como objetivo apoiar a Seguridade Social, oferecendo benefícios assistenciais, suas regras de aplicação são similares ao IRPJ, e suas alíquotas variam conforme o regime tributário das empresas. 

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Imposto de competência municipal, pode ser cobrado tanto pela cidade sede do prestador, como pela cidade em que o serviço foi realizado, sua taxa varia entre 2% a 5%.  

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI incide em produtos nacionais e estrangeiros que forem modificados para uso, tem alíquotas variáveis constantes na TIPI

E para finalizar

Quando se fala em impostos as empresas aqui no Brasil não têm vida fácil, os tipos de tributos são uma verdadeira sopa de letrinhas, e a carga é alta, um planejamento tributário pode fazer a diferença no seu bolso, por isso procure um contador, ele é o profissional ideal para te ajudar.