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Auditoria Tributária: Saiba porque ela é tão importante!

Podemos definir auditoria tributária como o procedimento de análise e revisão das obrigações tributárias de uma empresas, ou até mesmo, de um contribuinte, pessoa física. Ela busca identificar o cumprimento adequado das obrigações principais e secundárias, nos termos da legislação vigente.

A auditoria tributária é uma técnica de características preventivas e corretivas, para o contribuinte de modo geral, principalmente as PJs. Visa evitar surpresas negativas perante ao fisco, no tocante às obrigações tributárias. Outro ponto, é que potenciais investidores, também, costumam voltar seus olhares para empresas que têm seus processos auditados.  

A Importância da Auditoria Tributária

A legislação tributária brasileira é complexa, e costuma passar por mudanças constantes, sendo esta, uma das principais causas que levam as empresas a terem  problemas com o fisco. Assim muitos tributos simplesmente deixam de ser pagos, por motivo de desconhecimento dos colaboradores ou por não adotarem procedimentos de auditoria.

Assim, o auditor tem a função de identificar divergências entre os processos adotados pela empresa e as exigências da legislação tributária em questão. A auditoria, portanto, corrige desvios e orienta a evitar erros futuros.

Quais as vantagens de uma Auditoria Tributária?

Você já sabe que a auditoria tributária preventiva atua na organização e otimização da gestão das obrigações tributárias de uma sociedade empresarial. Impactando positivamente no planejamento e na economia de recursos.

Porém, isso não é tudo, e as vantagens não param por aí!

A auditoria tributária é um investimento, capaz de garantir muitas outras vantagens para o seu negócio, como, por exemplo:

Controle de processos

Infelizmente, situações como desvios e fraudes, são alguns dos inúmeros problemas que algumas empresas se deparam no seu dia-a-dia, outros, são os erros, causados involuntariamente por pessoas ligadas ao seu negócio.

Erros decorrem da falta de perícia, falta de conhecimento, desatenção ou até mesmo por má vontade por parte dos funcionários. 

Diante disso, a auditoria fiscal pode encontrar e tratar esses entraves processuais, minimizando a possibilidade de multas, bloqueios e outras sanções  com os órgãos de fiscalização.

Na situação em que o auditor trabalha na identificação de possíveis erros, e os motivos que levaram a ele, pode-se dizer que a auditoria atua de forma corretiva. Assim, determinados gargalos podem ser sanados com dicas e estratégias decorrentes da análise do auditor.    

Pontuamos a seguir alguns erros administrativos mais comuns existentes no ambiente corporativo. Contudo, podem ser solucionados por meio de uma auditoria fiscal interna. Vejamos:

  • Erros ao lançar notas fiscais de entrada (códigos, itens, quantidade, valores);
  • Não escrituração de documentos fiscais de compras ou prestação de serviços contratados;
  • Venda sem emissão de documentos fiscal (DANFEs, NFs, NFC-e, dentre outros);
  • Carência de gestão de estoque;
  • Pagamento a fornecedores sem apresentação de documento fiscal de origem.

Recuperação de impostos

É comum, muitas empresas pagarem ao governo mais impostos do que deveriam, isso acontece por falta de informação ou por descuido na gestão tributária na empresa. É aí que a auditoria tributária entra em cena, por ser um procedimento capaz de rastrear, identificar e quantificar valores pagos a maior e que são passíveis de serem recuperados.

Riscos tributários

Quando uma empresa é criada, subentende-se que ela atenderá o princípio da continuidade, porém, riscos fiscais podem impactar na longevidade do empreendimento. Com planejamento e técnicas de auditoria, você anula no seu negócio a vulnerabilidade aos riscos fiscais, garantindo a continuidade da empresa. 

Controle interno

A adoção de uma auditoria fiscal interna em seu negócio permite blindar a empresa de possíveis denúncias ou fiscalizações oficiais dos órgãos da administração tributária. E caso  o fisco bata a sua porta, você terá a tranquilidade e a segurança de que todas as inconsistências que poderiam causar problemas já foram resolvidas internamente.  

Auditoria interna e externa: qual a diferença?

Assim como outras auditorias, a auditoria tributárias pode ocorrer em dois âmbitos: o externo e o interno. Logo, suas diferenças são bem simples de entender. 

Na externa, o auditor atua como um prestador de serviço independente sem vínculo trabalhista com a empresa contratante, e pode ser pessoa física ou empresa de auditoria contábil. Já o interno, é um funcionário celetista contratado para este fim. 

Qual a formação de um auditor?

Além de ser bacharel em ciências contábeis, o profissional de auditoria deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O auditor independente também tem sua profissão regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Quanto ganha um auditor fiscal?

A média salarial de um auditor fiscal da Receita Federal é alta, pode variar de 10 mil reais a até mais de 20 mil reais, a depender do local de atuação: municipal, estadual ou federal. Por esse motivo, a carreira fiscal é uma das mais cobiçadas em meio aos concursos públicos.

Para ser auditor fiscal da Receita, exige-se graduação superior em qualquer curso reconhecido pelo MEC. Logo, não há aqui a exigência de formação específica em contabilidade. 

Mas, concurso público não é a única opção para a auditoria. É plenamente possível investir numa carreira de auditoria tributária fora do setor público. No âmbito privado a média salarial gira na média dos 6 mil reais, mas esse valor pode variar bastante, tanto para mais, quanto para menos, e vai depender da formação e experiência do auditor, tal como o porte da empresa.

Concluindo

É preciso reforçar a importância de estar previamente preparado antes da fiscalização dos órgãos do governamentais, essa prudência pode anular eventuais risco de autuações. 

A auditoria tributária é uma ferramenta que auxilia diretamente a administração da empresa, garantindo mais segurança no tocante ao cumprimento das obrigações tributárias

Assim, os procedimentos de auditoria se fazem extremamente necessários em grande parte das empresas, principalmente aquelas em que não possuem um profissional interno capacitado nas rotinas fiscais.

Por fim, a orientação é manter sempre a sua contabilidade em dia, deixando sempre alinhadas às rotinas administrativas, contábeis e fiscais, pois todas conversam entre si, e refletem umas nas outras. Se sua empresa ainda não adotou rotinas de auditoria tributária, a sugestão é que você procure seu contador, pois o benefício desse investimento são muitos, e você já conhece.

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Tipos de Tributos: entenda suas diferenças e saiba quais são!

É notável que o nosso país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. É uma situação que remete a um contexto histórico, que vem desde os anos do descobrimento, no Brasil Colônia.

Ainda nos anos de 1500, a coroa portuguesa já cobrava o “Quinto”, um tipo de tributo cobrado sobre todo o ouro das casas de fundição, a uma alíquota de 20%, era criada aí, a primeira política fiscal brasileira, com todos os tributos pagos para Portugal. 

Hoje, a competência tributária recai sobre todos os entes da Federação – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – conforme define a Constituição, em seus artigos 145 a 162.

Mas afinal, o que são Tributos?

No direito tributário brasileiro, o termo tributo tem abrangência genérica, pois abarca impostos, taxas e contribuições de melhoria, logo, esses são tipos de tributos.

Toda a tributação tem uma estreita relação entre o estado que é aquele que cobra, e o contribuinte, que somos nós, cidadãos em geral, que nos encontramos no polo passivo desta relação, como pagadores.  

Vale destacar também, que os tributos são prestações pecuniárias compulsórias, ou seja, seu pagamento é obrigatório, tem sua instituição definida em lei mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Quantas são as espécies de tributos? 

Como já mencionado aqui, o termo tributo é o gênero, e suas espécies são feitas por dois ramos distintos do direito, o Direito Tributário e o Direito Constitucional.

O CTN (Código Tributário Nacional), em seu art. 5.º, classifica os tipos de tributos em três: impostos, taxas e contribuições de melhorias, é teoria tripartidária

Já a Constituição Federal acrescente outras duas espécies: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. 

Nesse contexto, vale destacar, que o STF (Superior Tribunal Federal), e a doutrina majoritária adota a classificação pentapartidária, com relação às espécies tributárias, em comunhão com a nossa Constituição. 

Assim, aprenderemos um pouco mais sobre cada um desses tipos de tributos. Fica com a gente!

Impostos

Numa definição mais resumida, imposto é um encargo de natureza obrigatória, que incide sobre todos os bens de consumo, no patrimônio e inclusive na renda, onde o contribuinte pode pagá-lo de modo direto ou indireto.

Como imposto direto pode-se citar o IR – Imposto de Renda, pois ele incide diretamente sobre a renda do contribuinte, seguindo, em regra, o princípio da proporcionalidade, quanto maior a renda maior será a tributação.  

Já os indiretos são aqueles embutidos nos serviços e produtos consumidos no nosso dia-a-dia. 

Destaque-se ainda, que não há vinculação entre a arrecadação do imposto e a utilização deste dinheiro, ou seja, não existe uma destinação específica. Assim, toda a receita arrecadada pelo poder estatal, é aplicada na manutenção de suas atividades gerais do estado.  

Taxas

Diferente dos impostos, as taxas têm vinculação, ou seja, estão atreladas a uma contraprestação do estado, tem seu fato gerador ligado a um ato específico da administração pública, que está ao dispor do cidadão.
Outro ponto importante é que as taxas não se confundem com as tarifas, pois as tarifas podem ser entendidas como o preço de venda de um bem ou serviço, é uma espécie de preço público, cobradas por empresas prestacionistas de serviços públicos, e só serão pagas caso o cliente-cidadão usufruir daquele serviço.

Contribuições de Melhorias

É um tipo de tributo cobrado em decorrência de obra pública, que porventura, propicie valorização do imóvel do indivíduo tributado. Sua cobrança só pode incidir ao final da obra, motivada em evitar o enriquecimento sem causa por parte desse particular, tudo isso pautado no fundamento da moral, pois não seria justo um só enriquecer à custa dos esforços de toda uma coletividade.    

Empréstimos Compulsórios

É uma espécie tributária com previsão constitucional de competência privativa da União, podemos ainda dizer que tem caráter excepcionalíssimo, pois é cobrado para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e para custear investimentos públicos e urgentes de relevante interesse nacional, conforme art. 148 da cF. 

Outro ponto importante, e, porque não dizer curioso, é que os empréstimos compulsórios funcionam de fato como empréstimos, ou seja, o valor arrecadado será devolvido ao contribuinte no prazo determinado.

Contribuições Especiais

Também chamadas de contribuições parafiscais, as contribuições especiais recaem sobre o interesse de categorias econômicas ou profissionais, bem como, no plano social. Sua intervenção encontra fundamento no interesse público e no bem-estar social.   

Conheça os tributos cobrados por cada esfera do governo

Tributos federais:

IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF: imposto de importação

Tributos estaduais:

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos

Tributos municipais:

ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

E os tributos para as empresas?

Programa de Integração Social (PIS/PASEP)

O PIS/PASEP é uma contribuição que incide sobre o faturamento de todas as pessoas jurídicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas. O PIS deve ser pago mensalmente pelas empresas e tem como objetivo o sustento do fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual aos trabalhadores. 

Outro ponto importante é que essa contribuição não pode ser deduzida do salário do empregado. 

 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS trata-se de um seguro público responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias e garantir benefícios aos cidadãos brasileiros. A sua contribuição patronal corresponde a 20% de todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados, ou trabalhadores avulsos que prestem algum tipo de serviço.  

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Criada em 1991, com a finalidade de financiar a seguridade social, a COFINS incide sobre a receita bruta de todas as pessoas jurídicas do país, mas as optantes pelo Simples Nacional não pagam.   

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)

Considerado o imposto mais importante para os governos estaduais, por representar até 80% da arrecadação, as alíquotas variam entre 7% a 35% e são cobradas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse é um dos tipos de tributos mais conhecidos, sua apuração vai depender do regime tributário adotado pela sociedade empresarial, isto é, se a empresa se enquadra no Simples Nacional,  Lucro Presumido ou Lucro Real.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Tem como objetivo apoiar a Seguridade Social, oferecendo benefícios assistenciais, suas regras de aplicação são similares ao IRPJ, e suas alíquotas variam conforme o regime tributário das empresas. 

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Imposto de competência municipal, pode ser cobrado tanto pela cidade sede do prestador, como pela cidade em que o serviço foi realizado, sua taxa varia entre 2% a 5%.  

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI incide em produtos nacionais e estrangeiros que forem modificados para uso, tem alíquotas variáveis constantes na TIPI

E para finalizar

Quando se fala em impostos as empresas aqui no Brasil não têm vida fácil, os tipos de tributos são uma verdadeira sopa de letrinhas, e a carga é alta, um planejamento tributário pode fazer a diferença no seu bolso, por isso procure um contador, ele é o profissional ideal para te ajudar.