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Substituição Tributária: entenda tudo sobre este regime

Entender sobre substituição tributária é muito importante para as empresas que recolhem alguns impostos. 

Embora pareça complicado, não é tão difícil quanto parece ser. 

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegação fiscal.

A legislação brasileira é uma das mais complexas em relação à cobrança de impostos. Por isso, é muito propício a dúvidas e erros, o que pode gerar sérios problemas para as empresas. 

A substituição tributária é muito aplicada no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. Então, se sua empresa é obrigada a recolher esse tipo de imposto é indispensável que conheça sobre esse tema e sobre as atualizações da legislação em relação à substituição tributária. 

E não somente por isso, conhecer os tipos de tributos, impostos e taxas que são pagos pela sua empresa é essencial para uma boa gestão e também para que o seu planejamento tributário seja eficiente. 

Qualquer erro de cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio e não é isso que nenhum empreendedor deseja para sua empresa. 

Neste post, você conhecerá o conceito, as regras da substituição tributária e um pouco mais sobre esse tema, garantindo maior segurança para as operações do seu negócio.

Afinal, o que é Substituição Tributária?

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Trata-se da transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.

Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do imposto, livrando outras empresas dessa pendência. Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma única vez, ficando centralizado apenas em um responsável. 

O regime de substituição tributária é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto envolvido na operação. 

Por meio dele a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é de um contribuinte diferente daquele que realizou a ação da venda.

Para entender melhor, vamos citar como funciona na prática.

Uma fabricante de roupas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras das peças, que passam posteriormente por outros processos de venda. 

Outro exemplo são  fabricantes de bebidas, alimentos, eletrônicos, importados, entre outros. Ao ser responsável pelo recolhimento integral do ICMS, a fábrica desobriga a rede de distribuição de fazer um novo pagamento ao vender os produtos ou serviços para o consumidor final.

Dessa forma, em vez de haver cobrança durante a venda do produto, ela é realizada antecipadamente. Ou seja, a cobrança ocorre no momento em que o produto sai da indústria, e não no momento em que o produto é efetivamente comercializado pela empresa. 

Qual o objetivo da substituição tributária?

A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos nesse processo.

Ah, mas então está sendo pago menos imposto? Não, não. Ao contrário, há apenas uma antecipação da tributação, ocorrendo antes mesmo da comercialização. Com isso, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados.

Concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas ajuda a simplificar a burocracia dentro desse processo, diminuindo as possibilidades de sonegação de impostos. Além de facilitar a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia de produção. 

Como contrapartida, o benefício para o empreendedor, é que a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal. Afinal, esses quesitos fazem com que as empresas acabem atuando com preços muito mais baixos no mercado devido à falta de pagamentos dos custos com impostos e taxas.

Quando se aplica a substituição tributária?

As regras para substituição tributária são atualizadas constantemente. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional qualificado na área para ajudar a acompanhar as mudanças e exigências publicadas pela CONFAZ e ter uma gestão fiscal eficiente.

A substituição tributária se aplica em operações internas, interestaduais e as mercadorias passíveis de aplicação do ICMS-ST são de acordo com a tabela CEST – Código Especificador de Substituição Tributária. São elas:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como para toda regra há exceções, existem situações em que a substituição tributária não se aplica. São elas: 

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

Para finalizar

Sabemos que o impacto que um problema fiscal pode ocasionar numa empresa é bastante crítico e negativo. 

O descuido ou erro na substituição tributária pode resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para sua empresa.

Cuidar da gestão tributária e fiscal do seu negócio trará segurança e evitará imprevistos em relação à legalidade do seu negócio como também em relação ao desembolso de valores não planejados.

Diante de tudo isso, resolva agora todas as questões relacionadas a ST de sua empresa procurando um contador ou profissional especializado na área. 

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Regime de Tributação: quais são e qual sua empresa deve escolher?

Escolher o regime de tributação de uma empresa, é uma das escolhas mais importantes que deve ser realizada para iniciar um negócio. 

O regime de tributação tem impacto direto na manutenção do seu CNPJ, pois é ele que irá influenciar nos valores dos impostos que serão pagos. O que poderá causar o desembolso maior ou menor para sua empresa, além de garantir facilidade e segurança.

Existem diversos fatores que devem ser analisados na escolha do regime e um enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, resultando em autuações, multas e demais penalidades. 

Esse é um assunto que pode confundir empreendedores que precisam escolher um tipo de regime para recolhimento de impostos.

Se você tem dúvidas sobre qual tributação é melhor para a sua empresa e como escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio, fizemos esse post para você.

Confira! 

Afinal, o que é Regime de Tributação?

É o termo utilizado para descrever o conjunto de leis que regulamenta como as empresas serão tributadas em relação aos seus impostos e encargos sociais. O valor é determinado pelo montante de arrecadação. 

Além da arrecadação, existem vários outros fatores inerentes ao negócio que podem interferir no regime de tributação, como por exemplo: o faturamento, o porte, o tipo de atividade exercida e etc. 

As alíquotas irão variar de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo para cada imposto. 

No Brasil, são três tipos de regime de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.  

Mais a frente iremos explicar cada um deles. 

A diferença entre portes de empresa, tipos societários e regimes tributários

É comum que exista uma confusão entre essas três coisas, afinal quando se inicia um negócio, o mais provável é que se trate de empreendedores novatos e esses termos acabam sendo conhecidos com o surgimento dessa demanda. 

Ao iniciar o processo de abertura de uma empresa, existem três passos básicos a serem seguidos: 

  1. Definir o  tipo societário – é basicamente decidir se você terá sócios na empresa ou irá abri-la sozinho.  No Brasil, os tipos societários possíveis são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).
  1. Enquadrar o porte do seu CNPJ- os portes variam de acordo com o tamanho e faturamento. Para micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  1. Escolher o regime de tributação – está interligado aos dois primeiros passos e irá definir em que alíquotas a empresa se encaixa na apuração e pagamento de impostos. 

Tipos de Regimes Tributários

Lucro Real

É considerado um  regime de tributação geral, pois pode ser adotado por todos os tipos de empresas e considerado também o mais complexo de todos.

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$78 milhões e a sua tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração. Ou seja, a receita menos todas as despesas. 

Sua finalidade é mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60% e não são cumulativos

É mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns tipos de negócios, como por exemplo:

  • instituições bancárias;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • caixas econômicas;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros privados e de capitalização;
  • entidades de previdência privada, aberta, entre outras.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

As alíquotas dos impostos podem variar de acordo com as atividades exercidas, sendo 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

Podem ser adotadas por empresas que não tem obrigatoriedade no Lucro Real, que faturam até R$ 78 milhões por ano e é indicado para aquelas empresas com lucro elevado. 

Já o PIS e COFINS, são mensurados de maneira cumulativa., o que significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Vale salientar que empresas que optam pelo Lucro Presumido têm a possibilidade de pagar mais impostos do que devem, pois os mesmos são calculados sobre um valor pré estipulado. Podendo ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Ainda assim, é mais prudente averiguar se o regime do Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Simples Nacional

É um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar N° 123/06 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

As alíquotas podem variar entre 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

É um regime facilitado e vantajoso para micro e pequenas empresas, pois, permite o recolhimento de tributos estaduais, federais e municipais em apenas uma guia.

Para se enquadrar nessa modalidade é necessário que a empresa tenha uma receita bruta anual que não ultrapasse o valor de 4,8 milhões de reais.

Como escolher o regime tributário?

Esse é um processo muito importante para uma empresa. É ele que evitará o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários, assim como o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.

Diante dessas opções é possível saber que nem todas as empresas podem optar por qualquer regime tributário,  já que a única entre elas que aceita o enquadramento de qualquer CNPJ é o Lucro Real, que é justamente a mais complexa.

Antes de escolher o regime tributário é preciso levar em conta algumas situações que irão ajudar a optar por aquele que mais se adapta ao seu negócio. Podemos citar:

  • Verificação de todas as possibilidades de tributação;
  • Análise da  margem de lucro
  • Verificação de créditos tributários;
  • Verificação dos gastos indiretos.

Na realidade, o empreendedor deverá analisar sua empresa com calma e possivelmente com a ajuda de um contador, para então decidir qual é a melhor forma de tributação.

Finalizando

Embora definir a tributação de uma empresa seja tarefa complicada, é possível minimizar os erros com bastante pesquisa, planejamento e com acompanhamento contábil. 

Procure agora uma ajuda especializada e verifique se as condições do seu regime de tributação estão adequadas para seu negócio. 

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Tipos de Tributos: entenda suas diferenças e saiba quais são!

É notável que o nosso país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. É uma situação que remete a um contexto histórico, que vem desde os anos do descobrimento, no Brasil Colônia.

Ainda nos anos de 1500, a coroa portuguesa já cobrava o “Quinto”, um tipo de tributo cobrado sobre todo o ouro das casas de fundição, a uma alíquota de 20%, era criada aí, a primeira política fiscal brasileira, com todos os tributos pagos para Portugal. 

Hoje, a competência tributária recai sobre todos os entes da Federação – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – conforme define a Constituição, em seus artigos 145 a 162.

Mas afinal, o que são Tributos?

No direito tributário brasileiro, o termo tributo tem abrangência genérica, pois abarca impostos, taxas e contribuições de melhoria, logo, esses são tipos de tributos.

Toda a tributação tem uma estreita relação entre o estado que é aquele que cobra, e o contribuinte, que somos nós, cidadãos em geral, que nos encontramos no polo passivo desta relação, como pagadores.  

Vale destacar também, que os tributos são prestações pecuniárias compulsórias, ou seja, seu pagamento é obrigatório, tem sua instituição definida em lei mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Quantas são as espécies de tributos? 

Como já mencionado aqui, o termo tributo é o gênero, e suas espécies são feitas por dois ramos distintos do direito, o Direito Tributário e o Direito Constitucional.

O CTN (Código Tributário Nacional), em seu art. 5.º, classifica os tipos de tributos em três: impostos, taxas e contribuições de melhorias, é teoria tripartidária

Já a Constituição Federal acrescente outras duas espécies: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. 

Nesse contexto, vale destacar, que o STF (Superior Tribunal Federal), e a doutrina majoritária adota a classificação pentapartidária, com relação às espécies tributárias, em comunhão com a nossa Constituição. 

Assim, aprenderemos um pouco mais sobre cada um desses tipos de tributos. Fica com a gente!

Impostos

Numa definição mais resumida, imposto é um encargo de natureza obrigatória, que incide sobre todos os bens de consumo, no patrimônio e inclusive na renda, onde o contribuinte pode pagá-lo de modo direto ou indireto.

Como imposto direto pode-se citar o IR – Imposto de Renda, pois ele incide diretamente sobre a renda do contribuinte, seguindo, em regra, o princípio da proporcionalidade, quanto maior a renda maior será a tributação.  

Já os indiretos são aqueles embutidos nos serviços e produtos consumidos no nosso dia-a-dia. 

Destaque-se ainda, que não há vinculação entre a arrecadação do imposto e a utilização deste dinheiro, ou seja, não existe uma destinação específica. Assim, toda a receita arrecadada pelo poder estatal, é aplicada na manutenção de suas atividades gerais do estado.  

Taxas

Diferente dos impostos, as taxas têm vinculação, ou seja, estão atreladas a uma contraprestação do estado, tem seu fato gerador ligado a um ato específico da administração pública, que está ao dispor do cidadão.
Outro ponto importante é que as taxas não se confundem com as tarifas, pois as tarifas podem ser entendidas como o preço de venda de um bem ou serviço, é uma espécie de preço público, cobradas por empresas prestacionistas de serviços públicos, e só serão pagas caso o cliente-cidadão usufruir daquele serviço.

Contribuições de Melhorias

É um tipo de tributo cobrado em decorrência de obra pública, que porventura, propicie valorização do imóvel do indivíduo tributado. Sua cobrança só pode incidir ao final da obra, motivada em evitar o enriquecimento sem causa por parte desse particular, tudo isso pautado no fundamento da moral, pois não seria justo um só enriquecer à custa dos esforços de toda uma coletividade.    

Empréstimos Compulsórios

É uma espécie tributária com previsão constitucional de competência privativa da União, podemos ainda dizer que tem caráter excepcionalíssimo, pois é cobrado para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e para custear investimentos públicos e urgentes de relevante interesse nacional, conforme art. 148 da cF. 

Outro ponto importante, e, porque não dizer curioso, é que os empréstimos compulsórios funcionam de fato como empréstimos, ou seja, o valor arrecadado será devolvido ao contribuinte no prazo determinado.

Contribuições Especiais

Também chamadas de contribuições parafiscais, as contribuições especiais recaem sobre o interesse de categorias econômicas ou profissionais, bem como, no plano social. Sua intervenção encontra fundamento no interesse público e no bem-estar social.   

Conheça os tributos cobrados por cada esfera do governo

Tributos federais:

IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF: imposto de importação

Tributos estaduais:

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos

Tributos municipais:

ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

E os tributos para as empresas?

Programa de Integração Social (PIS/PASEP)

O PIS/PASEP é uma contribuição que incide sobre o faturamento de todas as pessoas jurídicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas. O PIS deve ser pago mensalmente pelas empresas e tem como objetivo o sustento do fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual aos trabalhadores. 

Outro ponto importante é que essa contribuição não pode ser deduzida do salário do empregado. 

 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O INSS trata-se de um seguro público responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias e garantir benefícios aos cidadãos brasileiros. A sua contribuição patronal corresponde a 20% de todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados, ou trabalhadores avulsos que prestem algum tipo de serviço.  

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Criada em 1991, com a finalidade de financiar a seguridade social, a COFINS incide sobre a receita bruta de todas as pessoas jurídicas do país, mas as optantes pelo Simples Nacional não pagam.   

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)

Considerado o imposto mais importante para os governos estaduais, por representar até 80% da arrecadação, as alíquotas variam entre 7% a 35% e são cobradas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse é um dos tipos de tributos mais conhecidos, sua apuração vai depender do regime tributário adotado pela sociedade empresarial, isto é, se a empresa se enquadra no Simples Nacional,  Lucro Presumido ou Lucro Real.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Tem como objetivo apoiar a Seguridade Social, oferecendo benefícios assistenciais, suas regras de aplicação são similares ao IRPJ, e suas alíquotas variam conforme o regime tributário das empresas. 

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Imposto de competência municipal, pode ser cobrado tanto pela cidade sede do prestador, como pela cidade em que o serviço foi realizado, sua taxa varia entre 2% a 5%.  

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI incide em produtos nacionais e estrangeiros que forem modificados para uso, tem alíquotas variáveis constantes na TIPI

E para finalizar

Quando se fala em impostos as empresas aqui no Brasil não têm vida fácil, os tipos de tributos são uma verdadeira sopa de letrinhas, e a carga é alta, um planejamento tributário pode fazer a diferença no seu bolso, por isso procure um contador, ele é o profissional ideal para te ajudar.