É notável que o nosso país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. É uma situação que remete a um contexto histórico, que vem desde os anos do descobrimento, no Brasil Colônia.
Ainda nos anos de 1500, a coroa portuguesa já cobrava o “Quinto”, um tipo de tributo cobrado sobre todo o ouro das casas de fundição, a uma alíquota de 20%, era criada aí, a primeira política fiscal brasileira, com todos os tributos pagos para Portugal.
Hoje, a competência tributária recai sobre todos os entes da Federação – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – conforme define a Constituição, em seus artigos 145 a 162.
Mas afinal, o que são Tributos?
No direito tributário brasileiro, o termo tributo tem abrangência genérica, pois abarca impostos, taxas e contribuições de melhoria, logo, esses são tipos de tributos.
Toda a tributação tem uma estreita relação entre o estado que é aquele que cobra, e o contribuinte, que somos nós, cidadãos em geral, que nos encontramos no polo passivo desta relação, como pagadores.
Vale destacar também, que os tributos são prestações pecuniárias compulsórias, ou seja, seu pagamento é obrigatório, tem sua instituição definida em lei mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Quantas são as espécies de tributos?
Como já mencionado aqui, o termo tributo é o gênero, e suas espécies são feitas por dois ramos distintos do direito, o Direito Tributário e o Direito Constitucional.
O CTN (Código Tributário Nacional), em seu art. 5.º, classifica os tipos de tributos em três: impostos, taxas e contribuições de melhorias, é teoria tripartidária.
Já a Constituição Federal acrescente outras duas espécies: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
Nesse contexto, vale destacar, que o STF (Superior Tribunal Federal), e a doutrina majoritária adota a classificação pentapartidária, com relação às espécies tributárias, em comunhão com a nossa Constituição.
Assim, aprenderemos um pouco mais sobre cada um desses tipos de tributos. Fica com a gente!
Impostos
Numa definição mais resumida, imposto é um encargo de natureza obrigatória, que incide sobre todos os bens de consumo, no patrimônio e inclusive na renda, onde o contribuinte pode pagá-lo de modo direto ou indireto.
Como imposto direto pode-se citar o IR – Imposto de Renda, pois ele incide diretamente sobre a renda do contribuinte, seguindo, em regra, o princípio da proporcionalidade, quanto maior a renda maior será a tributação.
Já os indiretos são aqueles embutidos nos serviços e produtos consumidos no nosso dia-a-dia.
Destaque-se ainda, que não há vinculação entre a arrecadação do imposto e a utilização deste dinheiro, ou seja, não existe uma destinação específica. Assim, toda a receita arrecadada pelo poder estatal, é aplicada na manutenção de suas atividades gerais do estado.
Taxas
Diferente dos impostos, as taxas têm vinculação, ou seja, estão atreladas a uma contraprestação do estado, tem seu fato gerador ligado a um ato específico da administração pública, que está ao dispor do cidadão.
Outro ponto importante é que as taxas não se confundem com as tarifas, pois as tarifas podem ser entendidas como o preço de venda de um bem ou serviço, é uma espécie de preço público, cobradas por empresas prestacionistas de serviços públicos, e só serão pagas caso o cliente-cidadão usufruir daquele serviço.
Contribuições de Melhorias
É um tipo de tributo cobrado em decorrência de obra pública, que porventura, propicie valorização do imóvel do indivíduo tributado. Sua cobrança só pode incidir ao final da obra, motivada em evitar o enriquecimento sem causa por parte desse particular, tudo isso pautado no fundamento da moral, pois não seria justo um só enriquecer à custa dos esforços de toda uma coletividade.
Empréstimos Compulsórios
É uma espécie tributária com previsão constitucional de competência privativa da União, podemos ainda dizer que tem caráter excepcionalíssimo, pois é cobrado para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e para custear investimentos públicos e urgentes de relevante interesse nacional, conforme art. 148 da cF.
Outro ponto importante, e, porque não dizer curioso, é que os empréstimos compulsórios funcionam de fato como empréstimos, ou seja, o valor arrecadado será devolvido ao contribuinte no prazo determinado.
Contribuições Especiais
Também chamadas de contribuições parafiscais, as contribuições especiais recaem sobre o interesse de categorias econômicas ou profissionais, bem como, no plano social. Sua intervenção encontra fundamento no interesse público e no bem-estar social.
Conheça os tributos cobrados por cada esfera do governo
Tributos federais:
IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.
CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF: imposto de importação
Tributos estaduais:
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos
Tributos municipais:
ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza
IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana
ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
E os tributos para as empresas?
Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
O PIS/PASEP é uma contribuição que incide sobre o faturamento de todas as pessoas jurídicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas. O PIS deve ser pago mensalmente pelas empresas e tem como objetivo o sustento do fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual aos trabalhadores.
Outro ponto importante é que essa contribuição não pode ser deduzida do salário do empregado.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O INSS trata-se de um seguro público responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias e garantir benefícios aos cidadãos brasileiros. A sua contribuição patronal corresponde a 20% de todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados, ou trabalhadores avulsos que prestem algum tipo de serviço.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Criada em 1991, com a finalidade de financiar a seguridade social, a COFINS incide sobre a receita bruta de todas as pessoas jurídicas do país, mas as optantes pelo Simples Nacional não pagam.
Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
Considerado o imposto mais importante para os governos estaduais, por representar até 80% da arrecadação, as alíquotas variam entre 7% a 35% e são cobradas sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse é um dos tipos de tributos mais conhecidos, sua apuração vai depender do regime tributário adotado pela sociedade empresarial, isto é, se a empresa se enquadra no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Tem como objetivo apoiar a Seguridade Social, oferecendo benefícios assistenciais, suas regras de aplicação são similares ao IRPJ, e suas alíquotas variam conforme o regime tributário das empresas.
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de competência municipal, pode ser cobrado tanto pela cidade sede do prestador, como pela cidade em que o serviço foi realizado, sua taxa varia entre 2% a 5%.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI incide em produtos nacionais e estrangeiros que forem modificados para uso, tem alíquotas variáveis constantes na TIPI.
E para finalizar
Quando se fala em impostos as empresas aqui no Brasil não têm vida fácil, os tipos de tributos são uma verdadeira sopa de letrinhas, e a carga é alta, um planejamento tributário pode fazer a diferença no seu bolso, por isso procure um contador, ele é o profissional ideal para te ajudar.