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Gestão tributária

Substituição Tributária: entenda tudo sobre este regime

Entender sobre substituição tributária é muito importante para as empresas que recolhem alguns impostos. 

Embora pareça complicado, não é tão difícil quanto parece ser. 

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegação fiscal.

A legislação brasileira é uma das mais complexas em relação à cobrança de impostos. Por isso, é muito propício a dúvidas e erros, o que pode gerar sérios problemas para as empresas. 

A substituição tributária é muito aplicada no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. Então, se sua empresa é obrigada a recolher esse tipo de imposto é indispensável que conheça sobre esse tema e sobre as atualizações da legislação em relação à substituição tributária. 

E não somente por isso, conhecer os tipos de tributos, impostos e taxas que são pagos pela sua empresa é essencial para uma boa gestão e também para que o seu planejamento tributário seja eficiente. 

Qualquer erro de cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio e não é isso que nenhum empreendedor deseja para sua empresa. 

Neste post, você conhecerá o conceito, as regras da substituição tributária e um pouco mais sobre esse tema, garantindo maior segurança para as operações do seu negócio.

Afinal, o que é Substituição Tributária?

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Trata-se da transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.

Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do imposto, livrando outras empresas dessa pendência. Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma única vez, ficando centralizado apenas em um responsável. 

O regime de substituição tributária é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida dependendo do produto envolvido na operação. 

Por meio dele a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é de um contribuinte diferente daquele que realizou a ação da venda.

Para entender melhor, vamos citar como funciona na prática.

Uma fabricante de roupas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras das peças, que passam posteriormente por outros processos de venda. 

Outro exemplo são  fabricantes de bebidas, alimentos, eletrônicos, importados, entre outros. Ao ser responsável pelo recolhimento integral do ICMS, a fábrica desobriga a rede de distribuição de fazer um novo pagamento ao vender os produtos ou serviços para o consumidor final.

Dessa forma, em vez de haver cobrança durante a venda do produto, ela é realizada antecipadamente. Ou seja, a cobrança ocorre no momento em que o produto sai da indústria, e não no momento em que o produto é efetivamente comercializado pela empresa. 

Qual o objetivo da substituição tributária?

A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos nesse processo.

Ah, mas então está sendo pago menos imposto? Não, não. Ao contrário, há apenas uma antecipação da tributação, ocorrendo antes mesmo da comercialização. Com isso, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados.

Concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas ajuda a simplificar a burocracia dentro desse processo, diminuindo as possibilidades de sonegação de impostos. Além de facilitar a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia de produção. 

Como contrapartida, o benefício para o empreendedor, é que a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal. Afinal, esses quesitos fazem com que as empresas acabem atuando com preços muito mais baixos no mercado devido à falta de pagamentos dos custos com impostos e taxas.

Quando se aplica a substituição tributária?

As regras para substituição tributária são atualizadas constantemente. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um profissional qualificado na área para ajudar a acompanhar as mudanças e exigências publicadas pela CONFAZ e ter uma gestão fiscal eficiente.

A substituição tributária se aplica em operações internas, interestaduais e as mercadorias passíveis de aplicação do ICMS-ST são de acordo com a tabela CEST – Código Especificador de Substituição Tributária. São elas:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e starter;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Como para toda regra há exceções, existem situações em que a substituição tributária não se aplica. São elas: 

  • Em comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Em transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituto – exceto para varejistas;
  • Em operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos de industrialização.

Para finalizar

Sabemos que o impacto que um problema fiscal pode ocasionar numa empresa é bastante crítico e negativo. 

O descuido ou erro na substituição tributária pode resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para sua empresa.

Cuidar da gestão tributária e fiscal do seu negócio trará segurança e evitará imprevistos em relação à legalidade do seu negócio como também em relação ao desembolso de valores não planejados.

Diante de tudo isso, resolva agora todas as questões relacionadas a ST de sua empresa procurando um contador ou profissional especializado na área.